Política
Ministro do Trabalho diz que maioria tem escala 5×2 e mudança na lei já vem tarde
Política
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, inaugurou nesta quarta-feira (6) a série de audiências públicas da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as propostas de redução da jornada de trabalho e fim da escala 6×1 (PEC 221/19 e PEC 8/25). Segundo ele, a alteração legislativa é “tardia” diante de tentativas vindas desde a Constituinte de 1988 e das mudanças já em curso no mercado de trabalho.
Luiz Marinho afirmou que, em um universo de 50 milhões de vínculos empregatícios, 2/3 já estão na escala 5×2. Os cerca de 15 milhões de brasileiros que trabalham em escala 6×1 representam uma “exceção”.
O ministro citou ainda pesquisa do Sebrae que aponta que 62% dos micro e pequenos empresários não veem impacto negativo na redução da jornada. Também apontou vantagens constatadas em estudos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir da análise de números do eSocial.
“O governo acha que é plenamente sustentável falar em reduzir a jornada para 40 horas semanais imediatamente, sem redução de salário e com duas folgas na semana. Dito isso, eu não estou dizendo que vocês não poderão fazer a análise das 36 horas. Podem. Tem que calcular bem para nós não nos perdermos na concorrência global em que o Brasil está inserido”, disse.
Luiz Marinho defendeu que a análise das duas propostas seja acompanhada de avanços no projeto de lei do Executivo (PL 1838/26) que trata do mesmo tema. O relator da comissão, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), concordou e adiantou o alcance que dará no texto consolidado das duas PECs.
Regra geral
“As premissas que estão se formando na minha cabeça são: definir a regra geral, que é o fim da escala 6×1, duas folgas semanais e a jornada que a gente definir aqui, de 36 ou 40 horas. Eu acho que a gente precisa ter a consciência do papel da PEC, que é definir a regra geral. E há um projeto de lei tramitando que pode trazer essas especificidades”, detalhou.
O diretor do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho, Vinícius Pinheiro, elogiou a estratégia, para que as mudanças constitucionais possam ser futuramente adequadas às diversas categorias de trabalhadores, sobretudo por meio de convenções coletivas. Ele afirmou que o sucesso dessas mudanças depende de consenso tripartite e calendário gradual que permita a adaptação de trabalhadores, empresas e governo.
Estimativas da OIT e da Organização Mundial da Saúde mostram 745 mil mortes por ano no mundo relacionadas a jornadas excessivas. A vice-procuradora-geral do Ministério Público do Trabalho, Teresa Basteiro, destacou as propostas em análise na Câmara como fundamentais para a promoção da saúde e da dignidade dos trabalhadores.
Pejotização
O ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) Hugo Cavalcanti Filho pediu que as medidas venham acompanhadas de reforço na fiscalização e de solução para o avanço da “pejotização” no mercado de trabalho.
“Se as decisões forem no sentido de facultar aos empregadores brasileiros contratarem seus empregados como pessoa jurídica ou de plataformizarem qualquer tipo de trabalho no país, as decisões deste Congresso serão inúteis para a maioria dos trabalhadores brasileiros”, afirmou.
Alarmismo
O presidente da comissão, deputado Alencar Santana (PT-SP), criticou o que chamou de “alarmismo” de alguns setores empresariais contra a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1. O deputado citou manifestação recente de dirigente da Latam que associou o tema a risco de fim dos voos internacionais da companhia.
“Acho que o ministro Marinho poderia convidar a empresa para entender essa posição, que, de uma certa maneira, ameaça os seus trabalhadores, gerando um alarme em toda a sociedade. Imagine se ela parar de operar em todos os países onde está, na América do Sul, que estão reduzindo ou já reduziram a jornada. Será que ela vai fechar? Com certeza não, porque a lucratividade é boa”, afirmou.
O relator Leo Prates reforçou as críticas à Latam e afirmou que “alarmismo não colabora com o debate”.
A próxima audiência na comissão especial, na terça-feira (12), será sobre os impactos econômicos do tema e terá a presença do ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Política
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.” data-toggle=”tooltip” data-placement=”top”>crimes hediondos o homicídio e a lesão corporal de natureza gravíssima quando a vítima fosse segurança privada.
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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