Cuiabá
Presidente da Câmara repudia lista ofensiva contra mulheres na UFMT e cobra providências
Cuiabá
A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), manifestou, durante sessão ordinária desta quinta-feira (7), repúdio à denúncia envolvendo estudantes do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), investigados pela criação de uma lista que classificava colegas mulheres de maneira degradante e ofensiva.
O caso ganhou repercussão após a divulgação de que alunas teriam sido expostas em uma lista intitulada “estupráveis”, em uma espécie de ranking com conteúdos considerados misóginos e violentos. Para Paula, a situação afronta princípios éticos, morais e jurídicos, além de representar uma preocupante banalização da violência contra a mulher dentro do ambiente universitário.
A parlamentar destacou ainda a gravidade do episódio por envolver acadêmicos do curso de Direito, futuros profissionais que deveriam atuar na defesa da justiça, da dignidade humana e do cumprimento das leis.
“Estamos falando de alunos de Direito, pessoas que conhecem, ou deveriam conhecer, os limites da ética, da moralidade e do ordenamento jurídico brasileiro. Não podemos normalizar comportamentos que incentivam a violência ou relativizem crimes contra mulheres”, afirmou.
Ainda segundo ela, atitudes como essa contribuem para a incitação da violência e fortalecem práticas que colocam mulheres em situação de vulnerabilidade dentro das universidades.
“São atitudes graves, que geram preocupação sobre a segurança e a vulnerabilidade das mulheres no ambiente acadêmico. As universidades precisam ser espaços de respeito, empatia, acolhimento e proteção”, declarou.
Diante dos fatos, a presidente encaminhou, em conjunto com a Comissão de Educação do Legislativo, presidida pelo vereador Daniel Monteiro (Republicanos), um ofício solicitando à instituição federal de ensino esclarecimentos sobre quais providências serão adotadas em relação ao ocorrido.
Por fim, Paula reforçou a necessidade de rigor na apuração dos fatos, acolhimento às vítimas e responsabilização dos envolvidos, caso as denúncias sejam confirmadas.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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