Política
Regras para fechamento de escola do campo, indígena e quilombola avançam
Política
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (12) regras para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Pelo texto, o fechamento dessas unidades dependerá de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, com base na justificativa e no diagnóstico apresentados pela secretaria de Educação do estado.
O PL 3.091/2024, do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa do projeto, Mecias afirma que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas está entre os principais desafios dessas modalidades de ensino. Segundo o senador, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil entre 2018 e 2021.
“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, avalia o autor.
Para a relatora, a proposta evita a “violência do fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.
— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — disse Jussara no parecer, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Exigências
Segundo o texto, a justificativa para a desativação da unidade deverá apresentar os motivos da medida, com informações sobre o histórico da instituição, o projeto político-pedagógico, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a participação em programas federais, os investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.
Se a justificativa e o diagnóstico indicarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar terá prazo de um ano, com apoio do órgão gestor da educação, para buscar soluções para os problemas apontados. Após esse período, será feito um novo diagnóstico. Se ainda assim a medida for considerada necessária, o processo deverá incluir análise dos impactos da desativação e manifestação de alunos, professores e responsáveis.
A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de remanejamento dos estudantes matriculados para nova unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.
A manifestação da comunidade educacional deverá ocorrer por meio de consulta prévia, divulgada com 90 dias de antecedência. A consulta deverá garantir a participação de professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deverá seguir as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à proteção dos povos indígenas.
O ato administrativo de desativação da unidade só poderá ser efetivado após a comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
CMA rejeita emenda da Câmara para Fundo da Caatinga
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) rejeitou nesta terça-feira (12) a emenda da Câmara dos Deputados que autorizaria o Poder Executivo a criar o Fundo da Caatinga. Com isso, o Senado confirma o texto do PL 1.990/2024, que cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, conforme aprovado em dezembro de 2024 pelos senadores. A emenda da Câmara agora segue para o Plenário do Senado com parecer pela rejeição. Sendo ou não aprovada, vai à sanção presidencial.
De acordo com a emenda rejeitada, o Fundo da Caatinga seria destinado ao financiamento de ações de prevenção, monitoramento e combate à desertificação e ao desmatamento dentro do bioma. Além disso, o texto da emenda previa que os recursos fossem aplicados na promoção da conservação, no uso sustentável e no manejo da região. Outro ponto era o investimento na recuperação e na revitalização de áreas que já se encontram degradadas.
Mas a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), foi contra a alteração. Apesar da intenção de viabilizar recursos para a nova política nacional, ela recomendou a rejeição da medida por considerar que ela contém vício de inconstitucionalidade e por não apresentar a estimativa necessária do impacto financeiro nos cofres públicos.
— Embora a intenção da emenda seja legítima — garantir o financiamento para um bioma que demanda uma atenção absolutamente urgente — o mecanismo escolhido não irá alcançar esse objetivo — afirmou a relatora.
Restauração do bioma
O projeto, da ex-senadora Janaína Farias (CE), foi aprovado no Senado há dois anos. O PL 1.990/2024 cria a Política Nacional para a Recuperação da Vegetação da Caatinga, com o objetivo de promover ações coordenadas de restauração ecológica no bioma. O texto define quatro objetivos principais para a política a ser criada: incentivar a recuperação de áreas degradadas da Caatinga, ampliar a produção sustentável de alimentos na região, contribuir para a segurança hídrica e estimular a bioeconomia.
Entre os instrumentos para alcançar esses objetivos estão previstas a capacitação de recursos humanos, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a elaboração de planos de ação para prevenção ao desmatamento, combate à desertificação e recuperação da vegetação nativa, além do estímulo à adaptação a mudanças climáticas.
Entre os princípios estabelecidos pela política, destacam-se a sustentabilidade ambiental, a participação e o engajamento social, a conservação da biodiversidade e a integração de políticas setoriais. O texto também prevê a agregação do conhecimento científico e tradicional, a educação ambiental e a capacitação, bem como a avaliação contínua do progresso da recuperação vegetal e a cooperação entre os diferentes níveis de governo.
O projeto define como diretrizes da política de recuperação da Caatinga a promoção da atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais e o incentivo às atividades extrativistas, agropecuárias e florestais sustentáveis na região.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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