Política
Comissão vai recomendar fim da interferência política em “lista suja” do trabalho escravo
Política
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados enviará recomendações formais à Casa Civil e aos ministérios do Trabalho e dos Direitos Humanos para garantir que não haja interferência política na divulgação da chamada “lista suja”, o cadastro de empresas envolvidas com trabalho escravo.
A comissão realizou, nesta semana, duas audiências públicas para debater o aumento dos registros de trabalho escravo no Brasil. No primeiro debate, especialistas denunciaram a interferência política na lista de empresas condenadas por trabalho escravo.
Na quarta-feira (13), dia em que se comemora a Abolição da Escravatura, o debate focou nas violações em cadeias produtivas agrícolas e nos impactos de investigações internacionais sobre o setor.
O autor do requerimento, deputado Padre João (PT-MG), destacou que a persistência dessa prática é uma “vergonha nacional” e cobrou ações efetivas para erradicar o crime.
“O 13 de maio não tem que ser celebrado, é dia de denúncia. Temos que afiar a ferramenta para erradicar isso de vez”, afirmou o parlamentar, que pediu encaminhamento de ofício aos órgãos competentes para garantira eficácia e a integridade das políticas de combate ao trabalho escravo, incluindo a manutenção de instrumentos de transparência.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Day Carvalho defendeu fortalecimento do cadastro de empregadores
Políticas públicas e fiscalização
Representantes do governo federal destacaram o fortalecimento dos mecanismos de controle, mas admitiram desafios orçamentários e de pessoal.
O coordenador-geral de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério dos Direitos Humanos, Day Carvalho Coelho, reforçou que o modelo brasileiro é baseado na cooperação entre órgãos e na transparência. Ele defendeu a manutenção dos instrumentos atuais como forma de garantir a soberania das decisões brasileiras perante investigações internacionais.
Em resposta às críticas, Coelho afirmou que o país deve fortalecer os instrumentos internos existentes, como o cadastro de empregadores.
“Nenhum passo atrás naquilo que a gente já conquistou em termos de política pública para combate ao trabalho escravo”, declarou.
Ele destacou ainda o Terceiro Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo de janeiro de 2026, que organiza as ações do Estado em eixos de prevenção, repressão e assistência às vítimas.
A coordenadora-geral de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Shakti Prates, respondeu aos questionamentos sobre a capacidade operativa do órgão e a proteção dos procedimentos técnicos.
Ela enfatizou que o ministério busca a uniformização dos procedimentos e a disseminação das ações em todas as unidades regionais do país.
Em resposta à demanda por mais fiscais, informou que o ingresso de 900 novos auditores-fiscais do Trabalho em 2026 trouxe “fôlego” para a política de combate ao trabalho escravo, permitindo atender a um maior número de denúncias após um período de desmonte da carreira.
Sugestões legislativas
Durante o debate, foram apresentadas propostas para endurecer o combate ao trabalho escravo:
- aprovação do Projeto de Lei 572/22, que cria o marco nacional sobre direitos humanos e empresas;
- regulamentação da Emenda Constitucional 81, que prevê o confisco de terras onde houver trabalho escravo para fins de reforma agrária;
- criação de uma Lei Brasileira de Devida Diligência, para obrigar empresas a monitorarem suas cadeias produtivas.
Perfil das vítimas e racismo estrutural
Representantes da sociedade civil apontaram que o trabalho escravo no Brasil tem cor e classe social definidas.
Jorge Ferreira dos Santos, coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere) e ele próprio ex-vítima de trabalho escravo, apresentou dados indicando que 80% dos resgatados são homens negros e jovens.
Segundo Jorge, a falta de punição aos empregadores alimenta o ciclo.
“Por que o jovem preto que rouba uma carteira vai preso e o cara que rouba a dignidade de dezenas de pessoas continua impune?”, questionou.
Luiza Buchaul, da Conectas Direitos Humanos, reforçou que o Estado tem falhado ao não enfrentar a discriminação estrutural que perpetua essa exploração.
Cadeia produtiva do café
O setor cafeeiro foi apontado como o recordista de resgates em 2025, especialmente em Minas Gerais. Natália Suzuki, da Repórter Brasil, informou que foram 212 vítimas no setor no último ano. Ela criticou a postura de grandes cooperativas e empresas que apenas bloqueiam fornecedores após o flagrante. “Descompromissar-se com o fornecedor depois que o problema está instalado é fácil; o difícil é corrigir a cadeia de forma estrutural”, alertou.
O Ministério Público do Trabalho informou que está intensificando o projeto “Reação em Cadeia” para responsabilizar grandes empresas e cooperativas pelo que ocorre em suas bases fornecedoras.
O deputado Padre João prometeu levar o debate para as comissões de Agricultura e de Minas e Energia, visando atingir o “coração do agronegócio” e cobrar responsabilidade dos setores produtivos.
Da Redação – GM
Política
Eleições impõem restrições a gastos públicos
Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Coluna VIP MT7 dias atrásYes Banana – Sinti contas
-
Coluna VIP MT7 dias atrásNa Tora Acrimat dvd
-
Coluna VIP MT7 dias atrásExpo sul 2026 Rondonopolis
-
Mato Grosso3 dias atrásHospital Unimed Cuiabá registra avanços e amplia atendimentos nos primeiros sete meses de 2026
-
Mato Grosso3 dias atrásMultidão prestigia Dr. João em Tangará e mostra força do deputado em sua principal base eleitoral
-
Mato Grosso3 dias atrásSindicalista persegue presidente da Fessp
-
Coluna VIP MT7 dias atrásFestival de inverno 2026
-
Primavera do Leste4 dias atrásPrimavera do Leste promove ação de acolhimento e cidadania para pessoas em situação de rua – Prefeitura de Primavera do Leste Primavera do Leste











