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Comissão aprova inclusão do nome do procurador Pedro Jorge no Livro dos Heróis da Pátria

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3663/23, do Senado, que inscreve o nome do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta pode seguir para a sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara.

Melo e Silva foi o responsável por desvendar o “Escândalo da Mandioca”, ocorrido entre 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil em Floresta, sertão de Pernambuco. O esquema consistia no desvio de recursos do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Criminosos obtinham empréstimos agrícolas utilizando documentos falsos e propriedades fictícias para o plantio de mandioca. Em seguida, simulavam “quebras de safra” por seca ou pragas para obter as indenizações do seguro agrícola, lesando os cofres públicos em valores que, em cifras atualizadas, alcançariam centenas de milhões de reais.

Como procurador federal, denunciou oficiais da PM, um deputado e outras 21 pessoas pelo desvio de recursos do Banco do Brasil. Três meses após a denúncia, em 1982, foi assassinado a tiros em Olinda (PE).

Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597/07.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Mato Grosso

Medeiros defende que criminoso trabalhe para pagar prejuízo de produtores roubados

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Parlamentar defende que a remuneração do trabalho prisional seja destinada ao ressarcimento dos prejuízos causados por crimes contra a atividade agropecuária

O deputado federal e candidato ao Senado em Mato Grosso, Zé Medeiros (PL), quer que presos condenados por crimes patrimoniais contra produtores rurais trabalhem para reparar os danos causados às vítimas. A proposta estabelece mecanismos para que a vítima tenha prioridade no ressarcimento dos prejuízos e possa acompanhar a execução dos valores devidos pelo condenado.

Segundo o parlamentar, a lei parte do princípio de que a pena não deve fazer com que a vítima seja esquecida pelo Estado. Medeiros defende que a execução penal precisa punir o condenado, mas também considerar os efeitos concretos do crime sobre quem sofreu o prejuízo.

“A vítima não pode desaparecer da visão do Estado após o cumprimento da pena. Esta proposta vem para corrigir isso, ao estabelecer uma ligação direta entre trabalho prisional e reparação. O condenado trabalha, recebe remuneração e parte desse valor é destinado ao ressarcimento do produtor que sofreu o prejuízo”, explica Zé Medeiros.

O deputado destaca que a medida é essencial para o campo, onde máquinas, animais, equipamentos e insumos agrícolas são ferramentas de trabalho. Perder esses itens prejudica não só o patrimônio, mas a própria renda e a capacidade do produtor rural continuar trabalhando. “A perda de uma máquina, por exemplo, pode atrasar o plantio, reduzir a produtividade, comprometer receitas e até dificultar o pagamento de financiamentos”, comenta o parlamentar.

A lei prevê ainda que o juiz acompanhe o trabalho e os rendimentos do preso para assegurar a indenização à vítima, com liberação dos valores autorizada pela Justiça, garantindo ao condenado o direito de defesa. O esforço em pagar a reparação também contará pontos para a progressão de regime, desde que respeitada a real condição financeira do preso para evitar cobranças inviáveis.

Para Medeiros, o objetivo não é criar trabalho forçado, mas fortalecer o trabalho prisional remunerado já previsto na legislação e fazer com que ele também cumpra uma função de reparação às vítimas. A proposta prevê ainda a ampliação de oportunidades de trabalho, qualificação profissional e atividades produtivas durante o cumprimento da pena.

“Quem cometeu o crime e causou prejuízo a uma família ou produtor não pode simplesmente cumprir pena sem devolver à vítima aquilo que foi tirado dela. Não se trata de vingança. Trata-se de responsabilidade”, conclui Zé Medeiros.

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