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Decisão do TCU sobre Transnordestina é ‘equivocada’, diz Humberto Costa

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de novos compromissos financeiros relacionados ao trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina.

Segundo o parlamentar, a medida ameaça um empreendimento estratégico para o desenvolvimento de Pernambuco e do Nordeste, ligando Salgueiro, no Sertão, ao Porto de Suape, para o escoamento da produção agrícola e industrial.

— Uma canetada de um burocrata, dada em Brasília, fulmina imediatamente centenas de empregos de trabalhadores e coloca em risco todo o desenvolvimento de uma região. Há uma previsão de, somente neste ano, R$ 200 milhões de investimentos que, caso sejam cancelados, terão um impacto devastador para o Nordeste — disse.

O senador destacou que o empreendimento é apontado como instrumento para fortalecimento das cadeias produtivas e integração regional.

— É uma decisão profundamente equivocada. Como bem pontuou a Sudene, a medida desconsidera o papel estratégico que essa obra tem, não só para o desenvolvimento de Pernambuco, mas para todo o Nordeste, especialmente a região do Semiárido — argumentou.

Humberto responsabilizou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o então ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas pela retirada de Pernambuco do projeto original da Transnordestina. Segundo ele, a retomada do trecho Salgueiro-Suape ocorreu após decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— Foi preciso a determinação do presidente Lula para que Pernambuco voltasse ao traçado e, hoje, ainda temos que lidar com os resquícios de transações incompreensíveis como essa. Não vamos aceitar que Pernambuco, mais uma vez, seja preterido no seu desejo, na sua determinação de crescer e de se desenvolver economicamente — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

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Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

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