Política
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
Política
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Conheça todos os candidatos ao Senado em 2026
Daqui a pouco mais de um mês, os brasileiros vão às urnas para escolher os ocupantes de 54 das 81 cadeiras no Senado Federal pelos próximos oito anos.
Em todo o país, 315 candidatos disputam as vagas. Mais de 10% desses — 32 — são senadores em exercício que tentarão a reeleição. A média nacional é de 5,8 candidatos por vaga, mas a distribuição de concorrentes entre os estados varia de sete (em Alagoas) a 20 (no Piauí).
O eleitor deverá escolher dois candidatos na hora de votar. Para ajudar nessa tarefa, a Agência Senado traz um guia com todos os 315 perfis, divididos por estado.
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Candidatos ao Senado
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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