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Damares destaca nova lei de prevenção ao suicídio entre jovens

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (22), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou a lei, a  publicada nesta semana, que amplia as obrigações do Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento à automutilação e ao suicídio entre crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, autora do projeto que originou a Lei 15.413, de 2026, a norma foi criada em resposta ao aumento dos casos de sofrimento psíquico entre jovens brasileiros.

A senadora alertou para o crescimento das notificações de automutilação, depressão e suicídio entre adolescentes e afirmou que o poder público precisa ampliar urgentemente a rede de atendimento psicológico e psiquiátrico no país.

— Estou feliz pela lei, mas eu não tenho muitos motivos para celebrar. Meu coração está em alerta, porque essa lei nasce do luto de milhares de famílias brasileiras que perderam seus meninos e meninas para um inimigo invisível, implacável e silencioso. Com a nova lei, o SUS tem o dever legal, inegociável, de agir preventivamente. O poder público não pode mais cruzar os braços e atuar como um mero espectador, um mero contador de tragédias. O SUS é obrigado a acolher, a estruturar e a financiar redes de apoio psicológico contínuo — disse.

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Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência

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Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).

A nova norma altera a Lei Maria da Penha.

Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.

Entre as medidas previstas estão:

  • afastamento do agressor do lar;
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
  • encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.

Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.

A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.

Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

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