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Com Neymar, Ancelotti convoca Seleção para Copa do Mundo; veja lista completa

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Terra – arlo Ancelotti convocou na tarde desta segunda-feira, 18, os 26 nomes que vão representar a Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A Canarinho estreia contra Marrocos, no dia 13 de junho, em Nova Jersey, nos Estados Unidos.

No evento, a grande dúvida dos últimos meses foi revelada. Sem jogar pela Seleção Brasileira desde que sofreu grave lesão no joelho contra o Uruguai, em 17 de outubro de 2023, o craque do Santos foi chamado para sua quarta Copa do Mundo

No evento, a grande dúvida dos últimos meses foi revelada. Sem jogar pela Seleção Brasileira desde que sofreu grave lesão no joelho contra o Uruguai, em 17 de outubro de 2023, o craque do Santos foi chamado para sua quarta Copa do Mundo.

Outra grande dúvida era quanto aos três goleiros. Após cinco convocações para testes, Alisson (Liverpool), Ederson (Fenerbahçe) e Weverton (Grêmio) foram os escolhidos.

Veja os convocados para a Copa do Mundo
Goleiros

Alisson (Liverpool)
Ederson (Fenerbahçe)
Weverton (Grêmio)
Defensores
Marquinhos (PSG)
Gabriel Magalhães (Arsenal)
Bremer (Juventus)
Léo Pereira (Flamengo)
Wesley (Roma)
Douglas Santos (Zenit)
Danilo (Flamengo)
Alex Sandro (Flamengo)
Ibanez (Al-Ahli)
Meio-campistas
Casemiro (Manchester United)
Fabinho (Al-Ittihad)
Bruno Guimarães (Newcastle)
Danilo (Botafogo)
Lucas Paquetá (Flamengo)

Atacantes
Rayan (Bournemouth)
Vini Jr (Real Madrid)
Gabriel Martinelli (Arsenal)
Luiz Henrique (Zenit)
Endrick (Lyon)
Raphinha (Barcelona)
Neymar (Santos)

Igor Thiago (Brentford)

Matheus Cunha (Manchester United)

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Presidente do Cuiabá é multado em R$ 10 mil pelo STJD após ameaças contra arbitragem

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Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição aplicada ao presidente do Cuiabá Esporte Clube, Cristiano Dresch, por ameaças e ofensas direcionadas à equipe de arbitragem durante a partida contra o Sport Club do Recife, válida pela estreia da Série B do Campeonato Brasileiro.

Em sessão de julgamento realizada no último dia 7 de maio, a corte desportiva decidiu reduzir parcialmente a pena aplicada anteriormente pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD. A suspensão inicial de 30 dias caiu para 15 dias, mas foi mantida a multa de R$ 10 mil.

Dresch foi denunciado após o empate em 0 a 0 entre Cuiabá e Sport, disputado na Arena Pantanal, no dia 21 de março. Conforme registrado na súmula da partida enviada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o dirigente invadiu o gramado e se dirigiu de forma exaltada ao árbitro Rafael Odilio e ao supervisor do jogo.

Segundo o relato, o presidente do Dourado teria feito ameaças e ofensas contra a arbitragem. Entre as frases registradas estão: “você trabalha direito, porque senão eu vou te tirar”; “isso não vai ficar assim”; “esse quarto árbitro de bosta”; e “esse bosta nunca gostou do Cuiabá e sempre prejudicou o Cuiabá”.

Ainda conforme a súmula, ao ser questionado pelo quarto árbitro sobre a motivação da revolta, Dresch continuou os ataques verbais dizendo: “você é um bosta”; “você acha que é quem?”; e “você não vai mais trabalhar no jogo do Cuiabá”.

O documento também aponta que o dirigente estava acompanhado do segurança do clube, que teria empurrado um dos integrantes da arbitragem. Conforme o relato, Dresch ainda teria incentivado a agressão ao dizer: “acerta ele que eu garanto”; “acerta a boca dele”; e “arrebenta ele que eu garanto”.

Na primeira decisão, os auditores da 3ª Comissão Disciplinar enquadraram o dirigente no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aplicando suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil. A denúncia relacionada ao artigo 243-F foi absorvida, enquanto a infração prevista no artigo 258, inciso II, foi considerada prescrita.

A defesa do presidente do Cuiabá recorreu da decisão e alegou que houve confissão parcial dos fatos, sustentando que isso deveria ser considerado como atenuante na fixação da pena. O advogado Osvaldo Sestário afirmou ainda que as declarações ocorreram em meio a uma discussão “áspera” entre Dresch e o quarto árbitro.

Ao analisar o recurso, a auditora Antonieta da Silva entendeu que a punição merecia reforma parcial. Em seu voto, ela reclassificou a conduta no artigo 243-F do CBJD e fixou a pena em 15 dias de suspensão, mantendo a multa de R$ 10 mil.

O entendimento foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente do colegiado, Luís Otávio Veríssimo.

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