Política
Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis
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Um projeto de lei apresentado neste mês no Senado busca tornar mais severa a punição de crimes graves contra mulheres.
De acordo com o texto, os crimes de feminicídio, de estupro e de estupro de vulnerável passarão a ser imprescritíveis, ou seja, poderão ser julgados e punidos mesmo muitos anos após o ocorrido. Também não haverá prazo de prescrição para crime de lesão corporal dolosa (intencional) contra mulher, em caso de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte.
O projeto (PL 1.576/2026), da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), também proíbe a progressão de regime penal nesses crimes. Para tanto, o altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.
A senadora argumenta que o objetivo é dar uma resposta mais dura à violência de gênero, com foco em proteger a dignidade e a integridade física e psicológica das mulheres e reduzir a impunidade.
Ana Paula Lobato cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública para mostrar que feminicídios e estupros seguem em níveis muito altos no Brasil.
Atualmente são imprescritíveis os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. São também inafiançáveis, ou seja, o detido não pode ser solto após pagar fiança.
“Mais de 70% das vítimas de feminicídio são mortas por parceiros ou ex-parceiros; os casos de estupro ultrapassam 70 mil registros anuais, com forte subnotificação. Precisamos fortalecer a proteção penal das mulheres diante do significativo número de crimes violentos baseados em gênero, notadamente o feminicídio, o estupro e outras formas graves de violência. A gravidade dessas condutas, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e revelam padrões estruturais de violência, justifica tratamento penal mais rigoroso”, afirma a senadora na justificativa do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sancionada lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí
A região da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, contará com uma rota oficial voltada ao incentivo do turismo e à valorização do patrimônio arqueológico local. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) com o objetivo de organizar e estimular a atividade em uma região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.
A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor. A Lei 15.416, de 2026, busca fortalecer a infraestrutura, a promoção dos atrativos e a preservação do patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.
A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região. A norma também prevê a integração automática de municípios criados futuramente por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Patrimônio arqueológico
O PL 958/2025, que deu origem à lei, do deputado Castro Neto (MDB-PI), foi aprovado em votação final pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) em abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator destacou o potencial da iniciativa para impulsionar o desenvolvimento econômico local, aliado à conservação do patrimônio histórico e ambiental.
Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, de acordo com pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.
Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre ocupação humana pré-histórica. A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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