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Sancionada lei que cria Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí

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A região da Serra da Capivara, no sudeste do Piauí, contará com uma rota oficial voltada ao incentivo do turismo e à valorização do patrimônio arqueológico local. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) com o objetivo de organizar e estimular a atividade em uma região que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

A criação da Rota Turística da Serra da Capivara permite a inclusão dos municípios da região em programas federais de apoio ao turismo, voltados à regionalização do setor. A Lei 15.416, de 2026, busca fortalecer a infraestrutura, a promoção dos atrativos e a preservação do patrimônio histórico e ambiental, beneficiando diretamente cidades piauienses como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João.

A lei estabelece ainda que museus, centros de interpretação e outros equipamentos culturais localizados nesses municípios integrem o roteiro turístico, assim como instituições voltadas à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico da região. A norma também prevê a integração automática de municípios criados futuramente por desmembramento ou fusão das cidades já contempladas. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Patrimônio arqueológico

PL 958/2025, que deu origem à lei, do deputado Castro Neto (MDB-PI), foi aprovado em votação final pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR)  em abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). O relator destacou o potencial da iniciativa para impulsionar o desenvolvimento econômico local, aliado à conservação do patrimônio histórico e ambiental.

Criado em 1979, o Parque Nacional Serra da Capivara foi reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. A área possui a maior e mais antiga concentração de sítios pré-históricos das Américas e, de acordo com pesquisas realizadas no local, foi densamente povoada na era pré-colombiana.

Com mais de 300 sítios arqueológicos identificados, o parque tem áreas com pinturas rupestres e murais datados de 50 mil a 30 mil anos atrás. As pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e animais e transformaram a Serra da Capivara em referência internacional para estudos sobre ocupação humana pré-histórica. A área também reúne importantes equipamentos culturais e científicos, como o Museu do Homem Americano e o Museu da Natureza.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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