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Empresário condenado por mandar matar adolescente é preso em condomínio de luxo

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Conteúdo/ODOC – O empresário Rogério da Silva Amorim foi preso na manhã desta terça-feira (26), em um condomínio de alto padrão no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá, para cumprimento de pena pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, de 16 anos, morta em 2011.

Condenado a 20 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, Rogério foi localizado por equipes da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que cumpriram um mandado expedido em novembro.

Após a prisão, ele foi encaminhado para a sede da DHPP.

Rogério foi condenado em 2016, mas chegou a deixar a prisão uma semana após o julgamento. Segundo a investigação, ele mantinha um relacionamento extraconjugal com a adolescente e teria encomendado a morte dela.

Maiana foi assassinada por asfixia em uma chácara no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, em dezembro de 2011. Os restos mortais da jovem só foram encontrados em maio de 2012, em uma área de mata.

Conforme o processo, o crime foi executado por Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre, contratados por R$ 5 mil.

No dia do assassinato, Rogério teria pedido para que Maiana fosse até a chácara sob o pretexto de entregar dinheiro a um chacareiro. Ao chegar ao local, ela foi rendida pelos criminosos, que simularam um assalto. Em seguida, a adolescente foi asfixiada com um pedaço de pano e teve o corpo abandonado em um matagal.

Rogério Amorim foi condenado como mandante do assassinato de Maiana Vilela, ocorrido em 2011

A investigação da Polícia Civil apontou ainda que Rogério e a esposa dele, Calisangela Moraes de Amorim, seriam os mandantes do crime. A motivação, segundo o inquérito, estaria ligada ao relacionamento do empresário com a adolescente.

Além de Rogério, Paulo Ferreira Martins também foi condenado por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele recebeu pena de 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

Segundo a denúncia, Rogério alegava que Maiana e familiares dela estariam tentando extorqui-lo. A partir disso, teria oferecido dinheiro para Paulo organizar o assassinato.

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Dois são presos por roubar veículo e obrigar vítima a fazer transferência bancárias

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A Polícia Civil de Mato Grosso esclareceu nesta quinta-feira (17), horas após o crime, um caso de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, praticado em Cuiabá.

Durante as diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), três homens foram presos, o veículo roubado foi recuperado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.

A investigação foi iniciada logo após a vítima procurar a unidade policial e relatar que permaneceu sob o domínio dos criminosos durante toda a madrugada. No período, ela foi agredida, ameaçada de morte e obrigada a realizar transferências bancárias mediante violência. Além dos valores obtidos por meio da extorsão, os autores também subtraíram o veículo Honda HR-V da vítima. 

Após o registro da ocorrência, investigadores e escrivães da unidade iniciaram diligências ininterruptas, conseguindo identificar, localizar e prender todos os envolvidos poucas horas depois. A ação também resultou na recuperação do veículo e na produção de provas que permitiram o completo esclarecimento do caso.

Durante as diligências, os policiais civis apreenderam um simulacro de arma de fogo, uma faca utilizada para ameaçar a vítima e a chave do veículo roubado, objetos que reforçaram a dinâmica criminosa apurada pela investigação.

Também foram reunidos elementos que apontam que um terceiro investigado teria recebido, em sua conta bancária, parte dos valores obtidos por meio da extorsão. A participação dele seguirá sendo apurada no inquérito policial.

Os suspeitos (sendo um de 27 e dois de 34 anos) foram autuados em flagrante. Em relação aos dois principais investigados, a autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade dos fatos, dos elementos de prova reunidos e da necessidade de garantia da ordem pública. 

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