Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá inaugura nova sede do CIAC nesta quarta-feira
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá inaugura, nesta quarta-feira (27), às 9h30, a nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, no Centro Histórico da capital. A mudança integra a estratégia de modernização e centralização dos serviços públicos municipais em um espaço mais amplo, acessível e estruturado para atender à demanda da população.
Localizada na Rua Pedro Celestino, nº 24, esquina com a Rua Cândido Mariano, a nova unidade reúne atendimentos tributários, fiscais e administrativos em um único endereço.
Segundo o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, a nova sede traduz o compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini com a modernização do atendimento e a aproximação entre o serviço público e o cidadão.
O secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, acrescenta que a nova estrutura supera os limites da sede anterior, com mais baias, fluxo organizado e integração de novas áreas da administração.
O horário de funcionamento será mantido, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem interrupção para almoço.
A nova estrutura concentra os serviços da Secretaria Municipal de Economia, por meio da Diretoria de Receitas Imobiliárias e da Diretoria de Receitas Mobiliárias, com atendimentos relacionados ao IPTU, ITBI, ISSQN, Simples Nacional e MEI, cadastro imobiliário, cadastro mobiliário, alvarás, taxas e plantão fiscal.
Além dos serviços tributários, o espaço passa a abrigar atendimentos da Procuradoria-Geral do Município, Ouvidoria, Procon, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Secretaria de Ordem Pública, Vigilância Sanitária, Assistência Social e Secretaria Municipal do Trabalho.
Com área total de 2.050 metros quadrados, a nova sede dispõe de 55 baias de atendimento, cerca de 100 assentos na recepção e
capacidade estimada para receber aproximadamente 1,5 mil pessoas por dia. O prédio também foi estruturado para acomodar até 240 servidores.
A inauguração da nova estrutura física deve contribuir para reduzir o tempo de espera e melhorar o fluxo de atendimento presencial, aliado à continuidade dos serviços digitais já disponibilizados pela Prefeitura.
A reorganização do CIAC faz parte das ações de modernização administrativa do município, com foco na melhoria do atendimento ao cidadão e na otimização dos serviços públicos essenciais.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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