Política
Comissão aprova novas regras para divisão de recursos da Timemania entre clubes
Política
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a distribuição, entre os clubes de futebol, de recursos da loteria Timemania. A proposta altera a Lei da Timemania e a Lei das Loterias.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 3723/21, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A relatora ajustou a redação.
“As mudanças contribuem para o aperfeiçoamento do marco normativo da Timemania, conferindo-lhe maior coerência e estabilidade jurídica”, afirmou Laura Carneiro no parecer aprovado.
Distribuição
A loteria Timemania, desenvolvida pela Caixa Econômica Federal, utiliza marcas dos times de futebol e repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar o clube favorito.
Pela proposta aprovada, metade dos 22% será distribuída igualmente entre todos os clubes, e a outra metade seguirá a proporção das indicações dos apostadores. Atualmente, o critério para a repartição dos recursos está previsto em regulamento.
O texto aprovado prevê que o prazo para adesão à Timemania será reaberto a cada dois anos. “Deve-se evitar que clubes da mesma divisão sejam beneficiados e outros não”, disse o senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do projeto original.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Comissão aprova suspensão de decreto que criou a Força Nacional de Segurança Publica
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 328/24, que susta os efeitos do decreto presidencial responsável pela criação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O autor do projeto, deputado Marcos Pollon (PL-MS), argumentou que o Decreto 5.289/04 extrapola os limites do Poder Executivo, invadindo uma competência que seria do Congresso Nacional.
Segundo ele, a existência permanente de uma força federalizada afronta a autonomia que os estados e o Distrito Federal possuem para conduzir suas próprias políticas de segurança.
Autonomia e recursos
Favorável ao texto, o relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu que a segurança pública ostensiva tem dimensão federativa e que o governo federal não pode ampliar suas competências de forma a interferir permanentemente nos estados.
“A manutenção de força operacional federalizada, estruturada por decreto presidencial, representa significativa ampliação da atuação administrativa da União sobre matéria sensível e tradicionalmente vinculada à competência estadual. A segurança pública deve ter preservada sua autonomia operacional”, disse o relator.
Para Sanderson, os custos operacionais para manter a Força Nacional deveriam ser repassados para as polícias civis e militares locais.
Força Nacional
A FNSP foi criada em 2004 como um programa de cooperação entre estados e governo federal para atuar em emergências e promover ação integrada de segurança em diversas missões, como:
- combate ao narcotráfico;
- combate ao desmatamento ilegal;
- controle de rebeliões em presídios; e
- garantia da segurança em grandes eventos.
A Força Nacional é composta por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos dos estados e do Distrito Federal.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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