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“Estranho é achar ruim combater facção”, diz Abilio após Lula criticar decisão dos EUA sobre PCC e CV

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que considera “estranho” qualquer reação contrária à decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas.

A declaração foi dada ao comentar os desdobramentos da medida anunciada pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, que oficializou a inclusão das duas facções brasileiras na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras.

Durante entrevista, Abilio defendeu que as facções criminosas recebam o tratamento mais rigoroso possível por parte das autoridades. Segundo ele, o reconhecimento internacional pode fortalecer ações de combate ao crime organizado. O prefeito citou, inclusive, manifestações do governador Mauro Mendes, que também sinalizou apoio ao endurecimento das medidas contra organizações criminosas que atuam em Mato Grosso.

A medida anunciada pelos Estados Unidos passa a valer a partir de 5 de junho e permite que o governo norte-americano amplie mecanismos de bloqueio financeiro, sanções e monitoramento de atividades ligadas às facções. Marco Rubio afirmou que PCC e Comando Vermelho estão entre as organizações criminosas mais violentas do Brasil e possuem ramificações que alcançam outros países da América Latina e até mesmo território norte-americano.

Questionado sobre críticas de especialistas que apontam possíveis impactos diplomáticos e riscos para a cooperação entre Brasil e Estados Unidos, Abilio rebateu. “Se alguma representação da segurança nacional entende que os Estados Unidos, dentro da sua legalidade, dentro do seu território, reconhecer que o PCC e o Comando Vermelho são organizações terroristas vai prejudicar a relação, estranho está essa relação”, afirmou.

O prefeito também disse considerar incoerente qualquer resistência ao enfrentamento das facções criminosas. “Estranho está quem quer achar que a relação só fica boa se os Estados Unidos não perseguirem ou não combaterem o crime organizado e as facções criminosas no Brasil”, declarou.

A decisão norte-americana provocou reações dentro do governo federal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou a classificação e afirmou que o combate às facções deve ser conduzido pelas autoridades brasileiras, dentro das leis e da soberania nacional. O tema passou a gerar debate entre integrantes do governo, parlamentares e especialistas em segurança pública.

Além das discussões políticas, a medida também levantou questionamentos sobre possíveis reflexos nas relações diplomáticas e na cooperação entre os dois países no combate ao crime transnacional. Nos Estados Unidos, a justificativa apresentada pelo governo é de que PCC e Comando Vermelho ampliaram sua atuação para além das fronteiras brasileiras, movimentando recursos e mantendo conexões internacionais.

Ao comentar o assunto, Abilio voltou a reforçar o foco no combate ao crime organizado. “Estranho é um Ministério da Justiça, estranho é algum representante das forças armadas achar ruim combater facção criminosa”, afirmou. Para o prefeito, o debate deve estar concentrado no enfrentamento das organizações criminosas e não nas críticas à decisão adotada pelos Estados Unidos.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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