Mato Grosso
Medeiros acusa PSOL de atrasar Ferrogrão e causar prejuízos bilionários a MT
Mato Grosso
Parlamentar alerta que a esquerda usa pautas ambientais para barrar uma obra que reduziria custos logísticos e emissões de carbono
Após anos de impasse judicial, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia que ligará Mato Grosso aos portos do Norte do país. Para o deputado federal Zé Medeiros (PL), a suspensão do projeto, motivada por uma ação do PSOL, custou caro a Mato Grosso e atrasou o desenvolvimento de uma das regiões mais produtivas do país.
A ferrovia projetada para ligar Sinop aos portos do Pará é considerada uma das principais obras de infraestrutura para o escoamento da produção agrícola de Mato Grosso e é vista como estratégica para o desenvolvimento socioeconômico da região. Para Medeiros, o atraso do projeto causou prejuízos bilionários ao Estado e ao país.
“A Ferrogrão deveria estar pronta ou em fase avançada de construção. É uma obra que reduz o custo do transporte, melhora o escoamento da safra, desafoga a BR-163 e aumenta a competitividade dos produtos brasileiros. Quem paga a conta desse atraso é o produtor, o caminhoneiro e o consumidor”, afirmou.
Medeiros também argumentou que os estudos do projeto apontam benefícios ambientais, com redução na emissão de carbono devido à diminuição do fluxo de caminhões nas rodovias. Para ele, a esquerda não está preocupada com o meio ambiente, mas utiliza essa pauta para penalizar o agronegócio, setor que produz riqueza, gera empregos e movimenta a economia brasileira.
O deputado questionou ainda o momento em que o STF autorizou a retomada dos estudos da ferrovia, sugerindo motivação política na decisão.
“Será que tem a ver com o ano eleitoral, como aconteceu com o fim da taxa das blusinhas? Você sabe que sim. Foram anos de atraso para uma obra estratégica. Agora, às vésperas de mais um processo eleitoral, o projeto volta a avançar. A estratégia de Lula é simples: voltar a falar da Ferrogrão para enganar os desinformados e fazer chantagem com o agro, defendendo a ideia de que, se não for reeleito, a obra nem sairá do papel”, concluiu.
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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