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Após herdar R$ 2,3 bilhões em dívidas, Prefeitura de Cuiabá melhora indicadores fiscais

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A Prefeitura de Cuiabá apresentou nesta terça-feira (9), durante sessão na Câmara Municipal, um balanço das contas públicas de 2025, destacando a redução das dívidas herdadas pela atual gestão e a melhora dos principais indicadores fiscais do município. As informações foram detalhadas pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani.

Os números apresentados na sessão já haviam sido detalhados pela equipe econômica durante audiência pública realizada no dia 1º de junho, na Câmara Municipal, quando a Prefeitura prestou contas dos resultados fiscais do segundo e do terceiro quadrimestres de 2025. Na ocasião, Bussiki e Galiciani demonstraram o cumprimento dos índices constitucionais de Saúde e Educação, a redução do endividamento e a melhora dos indicadores fiscais da capital.

Segundo Bussiki, a gestão encerrou 2025 com resultado orçamentário positivo, o melhor desempenho fiscal registrado pela Prefeitura de Cuiabá nos últimos dez anos. O secretário ressaltou, no entanto, que o valor não permaneceu em caixa devido à necessidade de pagamento de obrigações herdadas da administração anterior.

“Se a gestão Abilio Brunini não tivesse nenhuma dívida em Cuiabá, após a execução orçamentária, o recebimento das receitas e a realização das despesas, teria R$ 140 milhões em caixa”, afirmou o secretário.

Bussiki destacou ainda que a atual administração encontrou mais de R$ 2,3 bilhões em dívidas acumuladas e conseguiu reduzir significativamente o passivo ao longo do primeiro ano de governo. Ele também apontou uma mudança importante na relação entre receitas e despesas. Enquanto até 2024 as despesas cresciam acima da arrecadação, em 2025 a receita corrente avançou 12% e a despesa corrente 8%, permitindo a recuperação da capacidade financeira do município.

Durante a apresentação, o contador-geral do Município explicou que a reorganização financeira exigiu forte controle do fluxo de caixa. Segundo ele, os ajustes realizados pela equipe econômica foram fundamentais para manter o funcionamento da máquina pública e garantir o equilíbrio das contas.

“Houve um superávit financeiro de R$ 141 milhões em 2025. Também houve um crescimento da receita corrente superior ao da despesa corrente, gerando poupança corrente”, afirmou Galiciani.

Os dados apresentados mostram ainda que a insuficiência de caixa do município caiu de R$ 1,15 bilhão negativos para cerca de R$ 650 milhões negativos em apenas um ano. Já a dívida de curto prazo foi reduzida de R$ 1,249 bilhão para R$ 880 milhões, enquanto a dívida consolidada líquida registrou queda de R$ 596 milhões. O comprometimento da dívida em relação à receita corrente líquida também recuou de 62% para 41%, ampliando a capacidade do município para novos investimentos e operações de crédito.

Galiciani afirmou que os números demonstram uma mudança de trajetória nas finanças municipais. “Houve uma redução de aproximadamente R$ 370 milhões na dívida de curto prazo, de R$ 500 milhões no déficit de liquidez e de R$ 600 milhões na dívida consolidada líquida”, destacou.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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