Cuiabá

Ilde Taques nega desistência e diz manter apoio de 13 vereadores na disputa pela presidência Câmara

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Cuiabá

Nesta terça-feira (9), o vereador Ilde Taques (Podemos) se pronunciou na Câmara Municipal de Cuiabá para desmentir rumores de que teria desistido da disputa pela presidência da Mesa Diretora. O parlamentar afirmou que segue firme na corrida eleitoral, sustentando uma base de 13 votos, e garantiu que continua articulando sua candidatura para a eleição marcada para o dia 25 de agosto.

Os boatos ganharam força após uma reunião realizada na semana passada, organizada pela atual presidente da Câmara, Paula Calil (PL), que buscará a reeleição, e pelo vereador Dilemário Alencar (União Brasil), também pré-candidato ao comando do Legislativo. Nos bastidores, a interpretação foi de que o encontro teria consolidado Paula e Dilemário como os únicos nomes na disputa, cenário rechaçado por Ilde Taques.

O encontro citado pelo parlamentar foi articulado pelo grupo de oposição à sua candidatura, liderado por Dilemário Alencar e aliados. Realizada no dia 1º de junho, a reunião contou com a participação de 14 vereadores.

“Quero dizer que isso não é verdade. A reunião que houve foi para discutir a mudança da data da eleição dentro da Casa, da qual participaram 12 vereadores, mais o Dilemário e a Baixinha. Creio que eles não chegaram a um acordo”, explicou Ilde.

Além disso, o vereador destacou a força de seu grupo político e afirmou que ainda há cautela na análise sobre uma eventual alteração da data da eleição.

“O grupo que compõe a minha chapa, formado por 13 vereadores, ainda não tem um entendimento consolidado sobre pedir ou não a mudança da eleição. Estamos estudando isso juridicamente. Acredito que a tendência seja manter a votação no dia 25 de agosto, porque a grande maioria ainda é contrária à mudança”, destacou.

Taques finalizou reforçando a tradição do calendário do Legislativo cuiabano e garantiu que sua chapa está praticamente definida.

“Essa eleição da Câmara Municipal de Cuiabá é realizada no dia 25 de agosto há mais de 10 anos. Então, só para reafirmar: eu continuo candidato. Nossa chapa está praticamente fechada. Falta apenas definir a vaga de primeiro-secretário, que ainda está sendo discutida entre os vereadores”, concluiu.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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