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Prefeitura intensifica tapa-buracos, patrolamento e manutenção de drenagem em bairros de Várzea Grande

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A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, dá continuidade, nesta terça-feira (16), aos serviços de manutenção de ruas e avenidas em diferentes regiões do município.

As equipes da operação tapa-buracos atuam nos bairros 23 de Setembro, Cristo Rei e Pirineu, promovendo melhores condições de tráfego e mais segurança para motoristas e pedestres.

Paralelamente, os trabalhos de patrolamento e recuperação de vias não pavimentadas seguem nos bairros Monte Castelo e Santa Maria, garantindo melhores condições de circulação para os moradores.

No bairro Parque do Lago, o Município realiza serviços de manutenção da drenagem na Avenida Julião de Brito, uma das principais vias da região.

De acordo com a Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, as ações seguem um planejamento estratégico para atender, gradativamente, todas as regiões de Várzea Grande, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida da população.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Acidente em academia e dever de indenizar: Justiça reconhece falha na prestação de serviço em uma academia de Várzea Grande/MT.

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Uma academia de Várzea Grande/MT, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após um aluno sofrer lesão lombar em decorrência do rompimento do fio de sustentação de um aparelho de musculação durante a realização de exercícios.

Segundo o processo, o consumidor precisou de atendimento médico, recebeu afastamento por sete dias e teve despesas com medicamentos. Também alegou não ter recebido assistência adequada após o acidente e que a academia se recusou a fornecer as imagens das câmeras de segurança, sob a justificativa de observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Ao analisar o caso, o Juízo entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que as academias respondem objetivamente pelos danos decorrentes de defeitos na prestação de seus serviços.

A decisão destacou que a invocação genérica da LGPD não impede a preservação e apresentação de imagens necessárias para a apuração dos fatos em juízo, especialmente quando a prova está sob posse exclusiva do fornecedor.

Diante das provas apresentadas e da ausência de elementos capazes de afastar a versão do consumidor, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com condenação da academia ao pagamento de:

✔️ R$ 5.000,00 por danos morais; e ✔️ R$ 41,73 por danos materiais referentes às despesas comprovadas.

A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o tempo e os esforços despendidos pelo consumidor para solucionar um problema criado pelo fornecedor podem configurar dano indenizável.

O escritório de Advocacia Deny Sulivan defendeu o consumidor.
Processo N. 1046960-37.2025.8.11.0002.

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