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Após Câmara derrubar proposta, vereador de Cuiabá apresenta projeto que torna couvert opcional

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Cuiabá

Depois de pouco mais de seis meses de a Câmara Municipal de Cuiabá ter arquivado o projeto que tornava opcional a cobrança de couvert artístico em bares, restaurantes e lanchonetes da Capital, o vereador Marcrean Santos (MDB) voltou a apresentar uma proposta com o mesmo objetivo. O novo texto foi protocolado nesta quarta-feira (17) e altera a lei municipal, que regulamenta a cobrança do serviço nos estabelecimentos comerciais da cidade.

A proposta estabelece que o pagamento do couvert artístico passe a ser facultativo, mesmo quando o consumidor tiver sido previamente informado sobre a apresentação musical e estiver acomodado em área onde ocorre o entretenimento ao vivo. Atualmente, na prática, a cobrança costuma ser considerada obrigatória desde que o estabelecimento informe previamente o cliente sobre a taxa.

O projeto também determina que os estabelecimentos não poderão impor o pagamento como condição para permanência no local, garantindo ao consumidor o direito de optar ou não pela contribuição. Além disso, proíbe a cobrança para clientes que estejam em áreas reservadas ou em locais onde não consigam usufruir integralmente da apresentação artística.

Outra mudança prevista é a proibição de direcionar consumidores para determinadas áreas apenas para justificar a cobrança do couvert. O texto ainda estabelece que o valor deverá ser fixo, vedando a cobrança baseada em percentual sobre o valor total da conta.

Na justificativa, Marcrean argumenta que, embora o Código de Defesa do Consumidor exija informação prévia sobre preços e serviços, muitos estabelecimentos acabam transformando o couvert artístico em uma cobrança compulsória, restringindo a liberdade de escolha do cliente. Segundo ele, a intenção é assegurar que o consumidor possa frequentar o estabelecimento e consumir outros serviços sem ser obrigado a pagar pela apresentação musical.

A iniciativa retoma uma discussão que já dividiu o plenário da Câmara em dezembro do ano passado. Na ocasião, o projeto foi rejeitado ainda na primeira votação por 10 votos contrários, seis favoráveis e uma abstenção, sendo automaticamente arquivado conforme as regras internas do Legislativo.

Votaram contra a proposta os vereadores Tenente-Coronel Dias (Cidadania), Marcus Brito Júnior (PV), Eduardo Magalhães (Republicanos), Professor Mário Nadaf (PV), Maria Avalone (PSDB), Wilson Kero Kero (PMB), Daniel Monteiro (Republicanos), Katiuscia Manteli (PSB), Maysa Leão (Republicanos) e Dra. Mara (Podemos).

Já os vereadores Kássio Coelho (Podemos), Rafael Ranalli (PL), o próprio Marcrean Santos (MDB), Jeferson Siqueira (PSD), Cezinha Nascimento (União) e Sargento Joelson (PSB) votaram favoravelmente. Baixinha Giraldelli (Solidariedade) se absteve.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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