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Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas

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Há palavras que enganam. No Direito Constitucional, “Tribunal”, “julgar” e “equiparação” são algumas delas. Lidas com pressa, conduzem ao erro; examinadas com rigor, revelam funções distintas. Nem todo tribunal pertence ao Poder Judiciário. Nem todo julgamento é jurisdição típica. Nem toda equiparação transforma duas funções constitucionais em uma só.

A Constituição exige mais do que leitura literal. Exige compreensão institucional.

Os Tribunais de Contas carregam, no próprio nome, uma dessas armadilhas semânticas. São tribunais, mas não são órgãos do Poder Judiciário. Julgam contas, mas não exercem a jurisdição judicial comum. Possuem membros com garantias semelhantes às dos Desembargadores, mas não se confundem com Desembargadores. Têm ritos processuais, mas não existem para reproduzir, em escala administrativa, o comportamento tradicional de uma vara judicial.

A confusão pode até ser compreensível para o senso comum. Não deve ser aceitável para quem invoca a Constituição em praça pública. Não é aceitável para quem, supostamente, tem experiência na gestão pública.

O controle externo possui natureza própria. E, quando uma instituição possui natureza própria, não pode ser governada por conceitos emprestados sem critério. A toga não explica as contas públicas. A sentença judicial não resume a auditoria. O silêncio do juiz togado não pode ser convertido, automaticamente, em dever de mutismo do controlador.

São missões diferentes. Ambas nobres. Ambas constitucionais. Diferentes.

É justamente nesse ponto que mora o equívoco de algumas críticas recentes. Pretende-se olhar para o Conselheiro de Contas e enxergar, ali, apenas um magistrado judicial com outro nome. A partir dessa premissa estreita, tenta-se concluir que sua atuação pública deve ser reduzida ao mesmo molde do juiz que decide uma causa privada entre partes.

O Conselheiro de Contas não é juiz de causa privada, mas sim agente constitucional de controle externo.

Controle externo é fiscalização, prevenção, inspeção, orientação, cobrança de providências, avaliação de resultados e, quando necessário, no julgamento das contas.

A decisão é uma pequena face. O controle é um complexo percurso.

Quem só enxerga o momento do julgamento ignora a instituição inteira.

Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades.

E aqui é preciso falar com clareza: comunicar à sociedade a existência de uma fiscalização, apontar preocupações institucionais, relatar fatos observados em atividade oficial ou defender a necessidade de correção de rumos não significa, por si só, condenar quem quer que seja. Há enorme distância entre dar publicidade ao exercício do controle e antecipar o resultado de um processo – e que não deve ser aproximada por discursos tendenciosos.

Constatar fatos não é decidir. Falar sobre fatos constatados não é realizar juízo de valor.

Confundir uma coisa com a outra é conveniente, mas não é técnico.

A publicidade incomoda porque retira a gestão pública do conforto das salas fechadas. A fiscalização incomoda porque foge de narrativas. A presença do controle incomoda porque lembra algo elementar: o dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor, ao fornecedor, ao fiscal ou ao controlador. Pertence à sociedade. O argumento segundo o qual a equiparação de Conselheiros a Desembargadores imporia uma espécie de silêncio absoluto ao Tribunal de Contas comete um salto lógico. A Constituição concede garantias para preservar independência, não para diminuir competências ou confundi-las. Estabelece vedações para impedir abusos, não para favorecer a opacidade administrativa. Transformar garantia em mordaça é perigoso.

Mais curioso ainda é invocar a Lei Orgânica da Magistratura como se ela tivesse o poder de reescrever a identidade dos Tribunais de Contas. A LOMAN disciplina a magistratura. Pode inspirar cautelas, impor limites compatíveis, reforçar deveres de compostura e imparcialidade, mas não transforma controle externo em jurisdição judicial típica.

Aqueles que invocam a LOMAN para intentar silenciar a atuação do controle externo não apenas demonstram desconhecimento jurídico, mas acabam por militar contra a própria organização constitucional. Mistura-se órgãos com funções distintas para barrar situações potencialmente a estes desfavoráveis.  Direito não é semelhança superficial. Direito é função, sistema e finalidade.

Aristóteles, ensinava que compreender algo exige saber o que aquilo é, e não apenas aquilo com que se parece. A lição é antiga, mas serve ao presente. O Tribunal de Contas possui traços formais comuns com o Poder Judiciário. Exerce, todavia, em sua essência constitucional, papel distinto. Se toda manifestação pública do controle externo puder ser tachada de prejulgamento, cria-se um incentivo perverso: o órgão fiscalizador será pressionado a falar cada vez menos, aparecer cada vez menos, fiscalizar cada vez menos. E, quanto menos fiscalizar, mais confortável será a vida de quem prefere governar sem perguntas.

Isso demonstra o real perigo de narrativas que tentam assemelhar as vedações dos conselheiros às vedações da magistratura: silenciar o controle externo. Criticar para melhorar? Manifestar para garantir o diálogo institucional? Não. As ações são tentativas de apequenar o controle externo, constrangendo sua atuação. É claro que todo Conselheiro deve agir com responsabilidade. É claro que não se deve antecipar condenação. É claro que processos exigem contraditório, ampla defesa, serenidade e técnica. Nenhuma autoridade séria discorda disso.

Mas responsabilidade não é autocensura institucional. Serenidade não é desaparecimento. Respeito ao processo não é renúncia ao controle. Recentemente, ouviu-se que Conselheiro de Tribunal de Contas “não pode ficar dando pronunciamento público” e que não poderia emitir “juízo de valor antecipado” sobre processos. Também se disse, em tom professoral, que “a lei todos têm que cumprir”.

As colocações, isoladamente, parecem perfeitas. As intenções não são muito republicanas.

Cumprir a lei é cumprir a Constituição inteira, não apenas o pedaço conveniente ao fiscalizado. É respeitar as vedações, mas também as competências. É exigir cautela, mas admitir transparência. É preservar o devido processo, mas não interditar a fiscalização. É compreender que Conselheiro não é comentarista de processo, mas também não é figurante constitucional.

O controle externo não é decoração do Estado. Não é visita cerimonial à Administração. Não é plateia técnica do governante. Controle externo é verificar se o gestor – inclusive os que manifestam publicamente o amplo espírito de defesa da legalidade – de fato cumpre a lei.

A autoridade que não suporta controle não reclama do controlador. Reclama da própria República.

Por isso, convém recolocar as coisas em seus devidos lugares.

O Tribunal de Contas não fala como parte interessada. Fala como instituição pública. Não fala para agradar manchetes e governantes. Fala para ressaltar seu papel constitucional.

O anormal é pretender que o controle externo se desculpe por existir.

Ao fim, a discussão não é sobre vaidade, entrevista ou preferência pessoal. É sobre a compreensão correta de uma instituição constitucional. O Conselheiro de Contas não é magistrado judicial por assimilação retórica. O Tribunal de Contas não é Judiciário por coincidência vocabular. O controle externo não é jurisdição típica com outro crachá.

É controle externo.

A lei, de fato, todos devem cumprir, inclusive aqueles que, ao invocá-la, parecem desejar menos legalidade e mais silêncio.

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ESTRUTURAS VIRAIS

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Considero pouco representativo, ou até mesmo um pouco inexpressivo, dizer-se existir um racismo estrutural. Adjetivar quase que em exclusivo uma única característica de nós próprios, suaviza demais a real dimensão estrutural da nossa sociedade. Entendo que essa adjetivação estrutural deva também ser feita sempre que falamos de impunidade, medo ou do desconhecimento que nos assolam. Procurando não ser interpretado como preconceituoso ou generalista, alego-me a desenvolver o assunto primeiramente na minha pessoa em particular. 

Eu sou estruturalmente racista? Não sei… Talvez nos genes, talvez por ter nascido em África, onde de imediato fui diagnosticado com essa terrível doença. Há vários anos que a combato diariamente aplicando um raciocínio dialético que me tranquiliza, mas que por si só não elimina o aparecimento de sintomas na minha área circundante. Com o seu elevado grau de agressividade a doença causa também em mim um sofrimento crônico com o qual, infelizmente, poderei ter de conviver até o final dos meus dias. 

Eu vivencio impunidade estrutural? Sim, vivencio. Em grande medida por nunca ter sido punido pelos meus progenitores que me educaram, de dentro para fora, em todas as oportunidades que tiveram ou criaram para esse efeito. Não obstante o fervor da impunidade fruto da juventude, a minha subversidade e o meu olhar sobre o alheio permitiu-me não ser excluído do convívio humano que tanto prezo. Hoje, sem o abrigo de qualquer organização, sigo impune igual a muitos outros bem diferentes de mim. 

Eu sofro de desconhecimento estrutural? Claro que sofro. Sofro em virtude de limitações cognitivas, sofro por ausência do chão da sala de aula e também pela imensidão de conteúdos desinteressantíssimos com que o meu espaço/tempo coletivo é sistematicamente desfocado. E suspeito que vá continuar a sofrer por inadaptabilidade congênita, por um ecletismo bem adubado e pelas desastrosas políticas de educação que se concretizam atabalhoadamente na lógica de que o conhecimento é um privilégio. 

Eu tenho medo estrutural? Tenho vários. Um deles é de que há semelhança do que acontece com o trabalho que perde direitos para um empreendedorismo de obrigação, a educação venha também ela a perder direitos para uma expressividade artificial. Outro medo estrutural é que possa não ser mais licito eu aprimorar-me e que dessa forma tenha de me substituir compulsoriamente. Não escondo tratar-se de dois receios recentes que adoraria conseguir repassar a terceiros em virtude deles me instigarem a critica e a liberdade. 

É-me agora mais fácil dizer que a esmagadora maioria dos cidadãos conhece na pele, o quanto nosso corpo ainda nos representa, vestido ou despido, bem como quanto também ainda toleramos escoar as nossas violências através da impunidade. Arrisco-me até a dizer que conseguimos entender que o desconhecimento e o medo caminham juntos desde os primórdios da humanidade e que agora os utilizamos como uma poderosa arma de subjugação. 

Pior que não se trata somente de racismo, impunidade, medo ou desconhecimento. O machismo, a displicência, a economia a que servimos, entre outros aspectos que materializamos num contexto sócio biológico, são todos eles resultado inequívoco de nós mesmos. Produto revelador do vírus autodestrutivo que somos e que se extingue sem exceder a sua singularidade. Esperando agora também não ser interpretado como apocalíptico, entendo oportuno dizer o quanto considero urgente chamar-se os jovens para mais perto de nós. Eles podem ajudar-nos a aliviar o que estamos a fazer para com eles. 

Rui Perdigão – Administrador, Geógrafo, Presidente da Associação Cultural Portugueses de Mato Grosso.
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