Opinião
Votar ou apostar
Opinião
No próximo mês de outubro realizam-se eleições para importantes cargos públicos no Brasil, onde penso existir ainda algum despreparo para um exercício pleno desse direito. Particularmente considero que esses cargos devem ser ocupados temporariamente, através de uma eleição cidadã, de uma pessoa um voto, livre e secreto. Mas com igual convicção, defendo que os mandatos têm de ser tão ou mais importantes que a sua própria eleição. Nesse sentido, as nossas escolhas precisam estar há altura da importância dos cargos. Razão pela qual não podemos escolher uma pessoa como quem escolhe uma maçã numa cesta de mercado. O que é compreensível, uma vez que se a maça estiver imprópria para consumo não a queremos, mas se escolhermos uma pessoa igualmente imprópria vamos ter de engoli-la durante anos, junto com a insalubridade dos seus atos.
O despreparo que considero existir no processo de escolha dos nossos representantes decorre essencialmente da desvalorização que se faz das responsabilidades que os cargos demandam e do esquecimento que se tem de decisões neles já proferidas. A permanência de candidatos com um perfil de coronel colonialista e a facilidade com que muitos eleitores se deixam cooptar por uma lábia artística, num cenário onde o lobby financeiro é fator quase que decisivo para as escolhas a serem feitas, só vem agravar ainda mais a situação. Mas não são só os eleitores que desvalorizam ou se esquecem disso, muitos candidatos também o fazem, principalmente aqueles que, uma vez eleitos, se assumem legitimados pelo voto para se considerarem de imediato, mandatários de si mesmo, esquecendo por completo o seu compromisso de representatividade e a relevância que o cargo tem para a sociedade.
Compreendo não ser exigível que um candidato que se posicione sobre tudo ou sobre qualquer coisa, mas tenho dificuldade em compreender porque não se exige que ele se apresente um pouco melhor. A ausência de um plano de atuação para o mandato, com forma objetiva e transparente, onde figure avaliação política das mais recentes execuções orçamentárias públicas, abre um espaço permeável à incerteza, muita das vezes até desnecessário. Como é do conhecimento geral, políticas públicas sem os respectivos aportes financeiros não prosperam, então, é minha opinião que as proposições politicas a pleito devem expor, com mais domínio, a aplicação que se pretende fazer dos recursos disponíveis. Entendo que se elevarmos a seriedade do debate aumentamos o potencial de sucesso das propostas, e o voto cidadão se torna mais verdadeiro, consequentemente mais qualificado. E acredito também que pequenas mudanças na arte de fazer política, são um excelente exercício formativo para todos os envolvidos, candidatos, eleitores, eleitos e também para os não eleitos que queiram empreender uma ação política de oposição, sempre recomendada num processo de construção de uma sociedade melhor.
Mas o eleitor também partilha responsabilidade na qualificação do voto e uma dessas suas responsabilidades é questionar sempre os candidatos sobre o que pensam ou propõem a respeito de determinados assuntos. Responsabilidade que hoje pode facilmente ser assumida a partir de casa, através das redes digitais. Redes que na sua maioria são personalizadas e financiadas com dinheiro público para esse efeito (fundo eleitoral x fundo partidário) e que permitem ao eleitor não ficar à espera que a imprensa tire suas dúvidas ou esclareça questões do seu particular interesse. A existência de candidaturas que optam por uma roupagem informativa insuficiente, reforça também a necessidade do eleitor amadurecer a sua relação com esses novos canais de comunicação social, onde, junto com os seus LIKE, deve procurar estabelecer uma relação comunicacional bidirecional, de mão-dupla, proveitosa para ambas as partes, negando-se assim a ser classificado, prioritariamente, como um ativo, mero replicador das promessas do candidato.
A minha passagem pelo parlamentarismo europeu, por um modelo africano de castas e agora por um sistema presidencialista, leva-me a considerar que votar em políticos, em detrimento de projetos, também não qualifica o voto. Bem pelo contrário, permite até uma reinterpretação do voto como uma simples aposta que, com as gigantes probabilidades que elas sempre oferecem, nunca se ganha e sempre se perde. Entendo também que o esquecimento sempre presente nos processos eleitorais, é uma porteira escancara para todo o tipo de candidaturas, algumas delas até já testadas, investigadas ou condenadas. Mas pior que os casos de polícia ou os casos da cadeira inútil é o esquecimento poder revelar-se antissocial. No processo de escolha do candidato, ou no exercício do mandato, o desinteresse pelos resultados ou o esquecimento das responsabilidades, pode no meu entender, configurar um transtorno da personalidade antissocial (pesquisar sobre principais características e comportamentos desse transtorno – TPAS) algo que poucos pensam não existir e muitos pensam não impactar a sociedade. Mas existe e é muito prejudicial. Porém, tudo pode ser melhorado, caso seja efetivamente essa a nossa pretensão, obviamente.
Rui Perdigão é administrador, geografo e presidente da Associação Cultural Portugueses de Mato Grosso
Opinião
Fiscalizar é obrigação constitucional do Tribunal de Contas
Há palavras que enganam. No Direito Constitucional, “Tribunal”, “julgar” e “equiparação” são algumas delas. Lidas com pressa, conduzem ao erro; examinadas com rigor, revelam funções distintas. Nem todo tribunal pertence ao Poder Judiciário. Nem todo julgamento é jurisdição típica. Nem toda equiparação transforma duas funções constitucionais em uma só.
A Constituição exige mais do que leitura literal. Exige compreensão institucional.
Os Tribunais de Contas carregam, no próprio nome, uma dessas armadilhas semânticas. São tribunais, mas não são órgãos do Poder Judiciário. Julgam contas, mas não exercem a jurisdição judicial comum. Possuem membros com garantias semelhantes às dos Desembargadores, mas não se confundem com Desembargadores. Têm ritos processuais, mas não existem para reproduzir, em escala administrativa, o comportamento tradicional de uma vara judicial.
A confusão pode até ser compreensível para o senso comum. Não deve ser aceitável para quem invoca a Constituição em praça pública. Não é aceitável para quem, supostamente, tem experiência na gestão pública.
O controle externo possui natureza própria. E, quando uma instituição possui natureza própria, não pode ser governada por conceitos emprestados sem critério. A toga não explica as contas públicas. A sentença judicial não resume a auditoria. O silêncio do juiz togado não pode ser convertido, automaticamente, em dever de mutismo do controlador.
São missões diferentes. Ambas nobres. Ambas constitucionais. Diferentes.
É justamente nesse ponto que mora o equívoco de algumas críticas recentes. Pretende-se olhar para o Conselheiro de Contas e enxergar, ali, apenas um magistrado judicial com outro nome. A partir dessa premissa estreita, tenta-se concluir que sua atuação pública deve ser reduzida ao mesmo molde do juiz que decide uma causa privada entre partes.
O Conselheiro de Contas não é juiz de causa privada, mas sim agente constitucional de controle externo.
Controle externo é fiscalização, prevenção, inspeção, orientação, cobrança de providências, avaliação de resultados e, quando necessário, no julgamento das contas.
A decisão é uma pequena face. O controle é um complexo percurso.
Quem só enxerga o momento do julgamento ignora a instituição inteira.
Uma Corte de Contas passiva diante de sinais de irregularidade não é prudente: é inconstitucional. A imparcialidade não obriga cegueira preventiva; muito menos pode ser invocada para relevar ilegalidades.
E aqui é preciso falar com clareza: comunicar à sociedade a existência de uma fiscalização, apontar preocupações institucionais, relatar fatos observados em atividade oficial ou defender a necessidade de correção de rumos não significa, por si só, condenar quem quer que seja. Há enorme distância entre dar publicidade ao exercício do controle e antecipar o resultado de um processo – e que não deve ser aproximada por discursos tendenciosos.
Constatar fatos não é decidir. Falar sobre fatos constatados não é realizar juízo de valor.
Confundir uma coisa com a outra é conveniente, mas não é técnico.
A publicidade incomoda porque retira a gestão pública do conforto das salas fechadas. A fiscalização incomoda porque foge de narrativas. A presença do controle incomoda porque lembra algo elementar: o dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor, ao fornecedor, ao fiscal ou ao controlador. Pertence à sociedade. O argumento segundo o qual a equiparação de Conselheiros a Desembargadores imporia uma espécie de silêncio absoluto ao Tribunal de Contas comete um salto lógico. A Constituição concede garantias para preservar independência, não para diminuir competências ou confundi-las. Estabelece vedações para impedir abusos, não para favorecer a opacidade administrativa. Transformar garantia em mordaça é perigoso.
Mais curioso ainda é invocar a Lei Orgânica da Magistratura como se ela tivesse o poder de reescrever a identidade dos Tribunais de Contas. A LOMAN disciplina a magistratura. Pode inspirar cautelas, impor limites compatíveis, reforçar deveres de compostura e imparcialidade, mas não transforma controle externo em jurisdição judicial típica.
Aqueles que invocam a LOMAN para intentar silenciar a atuação do controle externo não apenas demonstram desconhecimento jurídico, mas acabam por militar contra a própria organização constitucional. Mistura-se órgãos com funções distintas para barrar situações potencialmente a estes desfavoráveis. Direito não é semelhança superficial. Direito é função, sistema e finalidade.
Aristóteles, ensinava que compreender algo exige saber o que aquilo é, e não apenas aquilo com que se parece. A lição é antiga, mas serve ao presente. O Tribunal de Contas possui traços formais comuns com o Poder Judiciário. Exerce, todavia, em sua essência constitucional, papel distinto. Se toda manifestação pública do controle externo puder ser tachada de prejulgamento, cria-se um incentivo perverso: o órgão fiscalizador será pressionado a falar cada vez menos, aparecer cada vez menos, fiscalizar cada vez menos. E, quanto menos fiscalizar, mais confortável será a vida de quem prefere governar sem perguntas.
Isso demonstra o real perigo de narrativas que tentam assemelhar as vedações dos conselheiros às vedações da magistratura: silenciar o controle externo. Criticar para melhorar? Manifestar para garantir o diálogo institucional? Não. As ações são tentativas de apequenar o controle externo, constrangendo sua atuação. É claro que todo Conselheiro deve agir com responsabilidade. É claro que não se deve antecipar condenação. É claro que processos exigem contraditório, ampla defesa, serenidade e técnica. Nenhuma autoridade séria discorda disso.
Mas responsabilidade não é autocensura institucional. Serenidade não é desaparecimento. Respeito ao processo não é renúncia ao controle. Recentemente, ouviu-se que Conselheiro de Tribunal de Contas “não pode ficar dando pronunciamento público” e que não poderia emitir “juízo de valor antecipado” sobre processos. Também se disse, em tom professoral, que “a lei todos têm que cumprir”.
As colocações, isoladamente, parecem perfeitas. As intenções não são muito republicanas.
Cumprir a lei é cumprir a Constituição inteira, não apenas o pedaço conveniente ao fiscalizado. É respeitar as vedações, mas também as competências. É exigir cautela, mas admitir transparência. É preservar o devido processo, mas não interditar a fiscalização. É compreender que Conselheiro não é comentarista de processo, mas também não é figurante constitucional.
O controle externo não é decoração do Estado. Não é visita cerimonial à Administração. Não é plateia técnica do governante. Controle externo é verificar se o gestor – inclusive os que manifestam publicamente o amplo espírito de defesa da legalidade – de fato cumpre a lei.
A autoridade que não suporta controle não reclama do controlador. Reclama da própria República.
Por isso, convém recolocar as coisas em seus devidos lugares.
O Tribunal de Contas não fala como parte interessada. Fala como instituição pública. Não fala para agradar manchetes e governantes. Fala para ressaltar seu papel constitucional.
O anormal é pretender que o controle externo se desculpe por existir.
Ao fim, a discussão não é sobre vaidade, entrevista ou preferência pessoal. É sobre a compreensão correta de uma instituição constitucional. O Conselheiro de Contas não é magistrado judicial por assimilação retórica. O Tribunal de Contas não é Judiciário por coincidência vocabular. O controle externo não é jurisdição típica com outro crachá.
É controle externo.
A lei, de fato, todos devem cumprir, inclusive aqueles que, ao invocá-la, parecem desejar menos legalidade e mais silêncio.
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