Política
Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas
Política
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.
Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.
“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.
Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.
A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.
Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.
“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.
Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.
Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.
Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:
- aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
- compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
- aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
- pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
- cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.
Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
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