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Comissão aprova atualização das regras do ECA sobre educação básica

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que amplia, no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), as referências à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A medida adequa as regras do estatuto ao que já estabelece a Constituição.

O PL 2.234/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), segue para votação no Plenário do Senado. O parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de chegar à CE, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Educação básica

A principal mudança é substituir, em dispositivos do ECA, referências restritas ao ensino fundamental pela expressão “educação básica obrigatória”. A alteração alinha o estatuto, aprovado em 1990, ao que estabelece atualmente a Constituição, que assegura educação obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso à escola na idade adequada.

O projeto amplia para toda a educação básica a referência aos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. O texto determina ainda que o poder público recenseie os estudantes na faixa etária da educação obrigatória, faça a chamada e acompanhe, em conjunto com pais ou responsáveis, a frequência escolar.

Outra alteração substitui a expressão “estabelecimentos de ensino fundamental” por “estabelecimentos de educação básica” no trecho do ECA que trata das obrigações dos dirigentes escolares. A proposta prevê o estímulo a pesquisas, experiências e novas iniciativas destinadas à inclusão de crianças e adolescentes que estejam fora da educação básica obrigatória.

No relatório, Arns afirma que a proposta atualiza o ECA para adequá-lo ao alcance da educação obrigatória já estabelecido pela Constituição.

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Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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