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Mudanças no seguro rural seguem para sanção

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que reformula o seguro rural, com taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro. O prêmio será subsidiado por fundo bancado com recursos públicos, prevê o PL 2.951/2024, que segue para sanção presidencial.

O projeto, da senadora Tereza Cristina (PP-MS), havia sido aprovado em 2025 e, em maio de 2026, voltou ao Senado com alterações feitas pela Câmara. O texto foi aprovado com relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O senador explicou que a aprovação era urgente porque em setembro começa o período de plantio da principal safra do ano. A primeira safra aproveita o início do período chuvoso. Para garantir acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

— O plantio de soja em Mato Grosso já se inicia no dia 17, então se nós não corrêssemos com isso, não teríamos o seguro para nossa safra de verão, e só  iria valer a partir do ano que vem, 2027, na safrinha — disse o relator.  

A autora, senadora Tereza Cristina, lembrou que os produtores rurais esperavam a aprovação, já que o seguro rural hoje existente no Brasil não resolve os problemas da agricultura moderna, tecnológica e sustentável do Brasil atual.

— As mudanças vão contribuir para a estabilidade da renda agrícola (é isso que nós precisamos) e também para a segurança alimentar do nosso país, reduzindo a vulnerabilidade do produtor, estabilizando as cadeias produtivas e fortalecendo a resiliência do setor frente às mudanças climáticas — comemorou.

‘Fundo Catástrofe’

O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação.

Agora o projeto busca suprir essa lacuna e prevê a administração do fundo por pessoa jurídica da qual poderão participar, na condição de cotistas, as sociedades seguradoras, as sociedades cooperativas de seguros, as sociedades resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

Pelo texto,  o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária (como a antiga Eletrobras) ou por excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista (como a Petrobras), assim como imóveis e outros direitos da União.

Contingenciamento

O texto aprovado proíbe o contingenciamento ou o bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais e de despesas relativas a ações de subvenção do prêmio do seguro rural (como as do fundo), além das já listadas como exceção na lei de diretrizes orçamentárias.

A subvenção ao seguro rural também terá execução orçamentária obrigatória, mas restrita ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo Executivo ao Congresso.

O fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou comprar Letra de Risco de Seguros (LRS), título que permite a seguradoras e resseguradoras a transferência de seus riscos operacionais de apólices diretamente para o mercado de capitais. Essa transferência será feita como forma de cobertura suplementar, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Benefícios

O texto cria novos benefícios para as operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio do seguro na parte não subsidiada pelo fundo, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados. Além disso, ele terá prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive no caso de prorrogação ou renegociação.

A exigência atual da lei do seguro (10.823/03) sobre fornecimento de dados sobre a produção também é modificada pelo projeto. Em vez de fornecerem dados históricos individualizados dos ciclos produtivos antecedentes em relação à atividade agropecuária a ser segurada, como é exigido hoje, o projeto remete a regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações.

Quanto ao seguro de atividades agrícolas, o texto aprovado estabelece prazos para andamento do processo de obtenção da indenização após os eventos de sinistro. O processamento do deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado se não for necessária vistoria técnica presencial. Já o prazo de pagamento será de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último.

Garantia de empréstimos

Para contar como garantia de empréstimos do setor rural, o banco poderá exigir que a apólice do seguro contenha algumas cláusulas específicas — como cessão fiduciária, em que o devedor transfere temporariamente a titularidade de um direito ou crédito ao credor até que a dívida seja paga.

Outras cláusulas que poderão ser incluídas são a definição da instituição financeira credora como a primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; e prazos máximos para regulação e pagamento inferiores ao da lei que regula o seguro privado.

Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia nessas operações deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira definidos em regulamento.

Mudanças

As alterações feitas pela Câmara foram, principalmente, detalhar de cláusulas do seguro para ele ser dado como garantia nos empréstimos rurais. O relator no Senado concordou com a maior parte delas e recomendou a supressão de apenas um artigo, que foi retirado do texto.

O artigo autorizava o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para a subvenção, se isso não comprometesse o funcionamento do programa e as operações já contratadas.

O senador também alterou um trecho do projeto para deixar claro que as despesas com a subvenção econômica ao seguro estarão condicionadas a medidas de compensação, nos termos de legislação específica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Mato Grosso

Produtor paga a conta: Odílio Balbinotti denuncia entraves que encarecem o agro brasileiro

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O empresário Odílio Balbinotti Filho, primeiro suplente do senador eleito Zé Medeiros (PL) e coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro em Mato Grosso, criticou os entraves à implantação de ferrovias no Brasil e alertou para os prejuízos que os elevados custos de transporte representam para o agronegócio. Segundo ele, apesar dos avanços tecnológicos e dos ganhos de produtividade nas lavouras, a deficiência logística continua comprometendo a renda dos produtores.

“Hoje nós temos uma agricultura no Centro-Oeste, Norte e Nordeste muito competitiva. A gente produz muito por hectare, e isso se deve à alta tecnologia que o agricultor foi adotando ao longo dos anos. Mas nós temos um gargalo que precisa ser resolvido e que hoje toma grande parte da renda do produtor: o frete”, afirmou.

Balbinotti citou o transporte de soja entre Sorriso, em Mato Grosso, e o Porto de Santos, em São Paulo, como exemplo do peso da logística sobre os custos de produção. “De Sorriso a Santos, hoje, são R$ 30 por saco de soja. Se você pegar um frete ferroviário que realmente é competitivo, nós teríamos uma redução de praticamente R$ 10 por saco de custo para o produtor”, declarou.

Na avaliação do empresário, a ampliação da concorrência entre os modais rodoviário e ferroviário poderia proporcionar uma economia bilionária. Ele estima que a redução dos custos logísticos representaria aproximadamente R$ 8,5 bilhões em recursos que permaneceriam com os produtores rurais.

Os valores apresentados por Balbinotti são estimativas do empresário e dependem das rotas, dos volumes transportados e das condições de mercado.

*Ferrogrão e os entraves judiciais*

Entre os projetos considerados estratégicos para Mato Grosso está a Ferrogrão, ferrovia de 933 quilômetros prevista para ligar Sinop (MT) a Miritituba, no Pará, criando uma alternativa de escoamento da produção agrícola pelos portos do Arco Norte.

Balbinotti criticou a demora na implantação do empreendimento e mencionou a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo judicial envolvendo a ferrovia. “Nós temos o caso da Ferrogrão, que ficou parada por cinco anos na mão do Alexandre de Moraes”, afirmou.

Em março de 2021, Moraes suspendeu, por decisão cautelar, a eficácia da Lei nº 13.452/2017 e os procedimentos relacionados ao projeto. A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo PSOL, que questionava a redução de uma área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Em maio de 2026, o plenário do STF declarou constitucional a legislação questionada, afastando o impedimento jurídico discutido na ação. A decisão, entretanto, não representa a conclusão do licenciamento nem o início das obras.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também avançou na atualização dos estudos técnicos da concessão, que envolve investimentos bilionários e depende de etapas administrativas, ambientais e regulatórias.

*Agronegócio representa parcela expressiva da economia brasileira*

A preocupação com os custos logísticos ocorre em um momento de pressão sobre a rentabilidade de diferentes atividades agrícolas.

Segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio brasileiro movimentou R$ 3,20 trilhões em 2025, o equivalente a 25,13% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional.

Apesar do crescimento de 12,2% registrado naquele ano, o setor apresentou retração de 2,01% no primeiro trimestre de 2026. O levantamento apontou queda de preços em diferentes atividades, com reflexos sobre a renda da produção e os segmentos ligados ao agronegócio.

Para Balbinotti, o avanço da produtividade precisa ser acompanhado por investimentos capazes de reduzir o custo de levar a produção até os mercados consumidores e os portos de exportação.

*Licenciamento e infraestrutura*

O empresário também defendeu a simplificação dos procedimentos necessários à execução de grandes obras. “Todo esse licenciamento, esse arcabouço de licenças que são necessárias para fazer obras estruturantes no Brasil, isso atrapalha o desenvolvimento do país”, afirmou.

Na avaliação de Balbinotti, processos mais rápidos e regras mais simples poderiam contribuir para ampliar os investimentos em infraestrutura, sem afastar a necessidade de cumprimento da legislação ambiental.

Ele relacionou a discussão ao trabalho que pretende desenvolver junto ao senador eleito Zé Medeiros e à agenda de infraestrutura defendida pela campanha presidencial de Flávio Bolsonaro. “Simplificar essa legislação e deixar os processos mais céleres, isso com certeza é a grande solução, e nós podemos trabalhar com isso lá no Senado”, concluiu.

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