Várzea Grande
Prefeitura oferece curso gratuito de Cuidador PCD nos CRAS Cristo Rei e São Mateus
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande oferece gratuitamente o curso de Cuidador de Pessoa com Deficiência (PCD) nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos bairros São Mateus e Cristo Rei. Ao todo, são disponibilizadas 50 vagas, sendo 25 para cada unidade.
A iniciativa tem como objetivo proporcionar capacitação, aprendizado e desenvolvimento de conhecimentos para pessoas interessadas em atuar na área do cuidado e da inclusão, contribuindo também para ampliar as possibilidades de qualificação profissional.
No CRAS São Mateus, o curso terá início no dia 14 de setembro, com aulas das 13h30 às 16h. A unidade disponibiliza 25 vagas, destinadas a homens e mulheres com idade mínima de 18 anos.
Já no CRAS Cristo Rei, as atividades começam no dia 15 de setembro, também das 13h30 às 16h, com outras 25 vagas para homens e mulheres a partir dos 18 anos.
“A oferta de cursos de qualificação nos CRAS faz parte das ações desenvolvidas pelo município para aproximar oportunidades de formação dos moradores e fortalecer iniciativas voltadas à inclusão social e à geração de oportunidades”, destaca a coordenadora do programa Qualifica VG, Milca Eliane Oliveira.
Para se inscrever, os interessados devem procurar diretamente as unidades do CRAS, munidos de documento oficial com foto.
Serviço
Curso: Cuidador PCD – CRAS São Mateus
CRAS São Mateus
Início: 14 de setembro
Horário: 13h30 às 16h
Vagas: 25
Idade mínima: 18 anos
Curso: Cuidador PCD – CRAS Cristo Rei
CRAS Cristo Rei
Início: 15 de setembro
Horário: 13h30 às 16h
Vagas: 25
Idade mínima: 18 anos
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Várzea Grande
Prefeitura aprova atualização das regras e fortalece Conselho Municipal de Assistência Social
A Prefeitura de Várzea Grande conquistou, nesta terça-feira (8.9), a aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025, que promove adequações na legislação municipal referente à Política de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande (CMASVG).
Elaborada pelo Poder Executivo, a proposta altera a Lei Municipal nº 5.386 com o objetivo de alinhar as normas municipais à legislação federal e às diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Entre as principais mudanças está a definição do Conselho Municipal como órgão permanente, paritário, normativo e fiscalizador da política municipal de assistência social. O conselho permanecerá vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), respeitando sua autonomia funcional e deliberativa.
A nova legislação estabelece que o conselho será composto de forma paritária por representantes do governo municipal e da sociedade civil, garantindo a participação de entidades, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social.
“Com a aprovação do projeto, a Prefeitura avança na atualização da legislação municipal de assistência social, fortalecendo a organização do Conselho Municipal e os mecanismos de participação da sociedade, fiscalização e transparência na execução da política pública”, afirmou a secretária interina de Assistência Social, Taynara Morais.
O projeto também define mandato de dois anos para os conselheiros, permitida uma única recondução por igual período. A escolha dos representantes deverá ocorrer por meio de processo paritário e democrático, conforme regulamentação específica.
Entre as atribuições do CMASVG estão deliberar, normatizar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social; acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; e zelar pela transparência e pelo controle social na execução das ações e dos recursos públicos.
Conforme a proposta, a Prefeitura deverá garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para o funcionamento do conselho, com dotação orçamentária própria, observando as previsões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
A proposta prevê ainda a revogação integral das Leis Municipais nº 3.762/2012 e nº 5.346/2024, consideradas absorvidas pela Lei nº 5.386/2025 após as alterações aprovadas.
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