Política
Sancionado, com vetos, reajuste de custas processuais da Justiça Federal
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A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cria fundos para financiar e modernizar o sistema judicial.
A norma recebeu quatro vetos, que abrangem ao todo 17 dispositivos. Teve origem no Projeto de Lei (PL) 429/2024, apresentado pelo STJ em 2013. A proposta foi aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024 e encaminhada ao Senado.
No Senado, o projeto foi aprovado em agosto, tendo como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO), e retornou à Câmara dos Deputados, onde recebeu a aprovação final.
Custas e gratuidade
A nova lei atualiza os valores das custas cobradas em processos da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estabelece regras para futuros reajustes. Os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), respeitado o intervalo mínimo de um ano.
As novas tabelas de custas da Justiça Federal entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir da mesma data, os valores das custas do STJ serão fixados pela Corte Especial do tribunal, tendo como regra geral percentuais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
Quem ganha até a faixa de isenção máxima do IR (atualmente R$ 5 mil por mês) é presumido incapaz de pagar as custas. Essa presunção pode ser contestada. Acima desse valor, o juiz pode decidir pela gratuidade caso a caso.
Fundos
A Lei 15.498 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). Entre as receitas do Fejufe estão as custas recolhidas na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O valor arrecadado com essas custas será distribuído da seguinte maneira:
- 9% serão destinados ao Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;
- 6%, ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça; e
- 5%, ao Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.
Vetos
A Presidência da República vetou dispositivos que definiam diferentes fontes de receita para o Fejufe. Entre elas estavam multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais, receitas com prestação de serviços, alienação de bens e materiais, realização de cursos e eventos e utilização de instalações da Justiça Federal. Segundo a mensagem de veto, a vinculação dessas receitas ao Fejufe contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, por não estabelecer prazo de até cinco anos para a vinculação dos recursos.
Também foi vetada a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. Para o Executivo, além de descumprir a exigência prevista na LDO, a medida poderia comprometer a autonomia funcional da Justiça Federal e a soberania nacional.
Outro veto retirou do Fejufe os valores arrecadados com inscrições em concursos organizados pela Justiça Federal. O governo argumentou que essas taxas são destinadas ao custeio dos próprios concursos e não foram criadas para arrecadação.
O Executivo vetou, por fim, o dispositivo que previa a entrada em vigor imediata de parte da lei. De acordo com a mensagem presidencial, é necessário dar tempo para a estruturação do Fejufe e do Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ) e para a adaptação dos órgãos e dos usuários da Justiça às novas regras. Com o veto, aplica-se a regra geral de vigência prevista na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Senado faz debate sobre fraudes em contratos administrativos na área de saúde
O Senado promove na tarde de quarta-feira (28) uma audiência pública sobre contratos administrativos na área da saúde feitos com cooperativas e Organizações Sociais.
O senador Dr. Hiran (PP-RR), que solicitou o debate, afirma que há uma “crescente ocorrência de fraudes” nesses contratos. Ele também quer discutir o que chamou de “precarização das relações de trabalho de todos os profissionais da saúde”.
A audiência acontece na Comissão de Fiscalização e Controle do Senado (CTFC), logo após a reunião deliberativa desse colegiado — que está agendada para as 14h.
Hiran, que é o presidente da CTFC, solicitou o debate por meio de dois requerimentos: o REQ 27/2026 – CTFC e o REQ 34/2026 – CTFC.
Reunião deliberativa
Na sessão que começa às 14h, a CTFC pode votar quatro itens. Um deles é o PL 805/2024, projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que tem o objetivo de restringir a chamada “obsolescência programada” de produtos (quando há uma redução intencional da vida útil desses bens).
Outro item da pauta é o PFS 2/2026, do senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele propõe uma investigação parlamentar — com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU) — de possíveis fraudes no pagamento de benefícios previdenciários e na contratação de créditos consignados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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