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Com proibição suspensa pelo TSE, presos provisórios votarão em 2026

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Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas Eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann) entrou em vigor em março de 2026, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de um ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns estados.

Poucos pedem para votar

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, apenas 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, nas eleições de 2022, havia pelo menos 13 mil presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mundança no total de presos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11 mil adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo ciminal que ainda foi julgado. Acontece geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados. 

E depois?

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição após analisar sua constitucionalidade. 

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Davi marca para terça votação da PEC da Segurança

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública para o combate ao crime organizado. A ordem do dia está agendada para as 16h e tem outros quatro itens na pauta (leia mais abaixo).

A PEC da Segurança Pública foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou um requerimento (RQS 713/2026) que permite acelerar a tramitação da matéria. O calendário especial dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação da proposta em primeiro turno e outras três necessárias para o segundo turno.

A PEC 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo, reorganiza o sistema de segurança pública, estabelece novas competências entre os entes da Federação e fortalece a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para a área, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.

O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e acatou 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Rogério Carvalho retirou, por exemplo, um artigo que destinava recursos das apostas esportivas — conhecidas como bets — para os fundos de segurança pública. Ele manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

A PEC 18/2025 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas: 

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; 
  • proteção a denunciantes e seus familiares.

Emendas de Plenário

Até a sexta-feira (30), a PEC da Segurança Pública havia recebido cinco emendas de Plenário. Duas delas alteram as regras da maioridade penal.

O senador Camilo Santana (PT-CE) sugere a redução de 18 anos para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defende a alteração de 18 anos para 16 anos como regra geral e, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para 14 anos.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) propõe uma emenda para destinar às Forças Armadas recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O dinheiro deve ser aplicado em ações de defesa civil, combate a crimes transfronteiriços e ambientais e operações de garantia da lei e da ordem.

Uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) inclui os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição e atribui a eles o patrulhamento viário de natureza policial de trânsito. Outra sugestão do parlamentar inclui os órgãos estaduais e distrital do sistema socioeducativo entre os órgãos de segurança pública.

Outros itens

O Plenário pode votar ainda dois projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais. O PDS 240/2011 trata da cooperação na área de Defesa entre Brasil e Guiana, enquanto o PDL 575/2026 aborda a cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial entre Brasil e Venezuela.

Os senadores também podem votar o projeto de lei (PL) 5.782/2023, que cria a campanha Setembro em Flor, destinada à conscientização sobre os tumores ginecológicos. Os cânceres ginecológicos — como tumores malignos no útero, ovários, vagina e vulva — estão entre as principais causas de adoecimento e morte de mulheres por neoplasias.

Outro item na pauta é o PL 186/2025, que prevê a realização de cursos, campanhas e palestras científicas para promover a parentalidade positiva. A parentalidade positiva é uma abordagem de educação e criação dos filhos baseada no respeito mútuo, no afeto, no diálogo e no estabelecimento de limites, sem recorrer à violência física ou psicológica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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