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Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Prefeitura abre auditoria para investigar pagamento irregular de iluminação em condomínios e descarta nova taxa

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_AUDITORIA MUNICIPAL_

A Prefeitura de Cuiabá instaurou uma auditoria, por meio da Controladoria-Geral do Município, para apurar pagamentos irregulares de iluminação em vias internas de condomínios fechados nos últimos cinco anos. Os valores apurados serão encaminhados ao Ministério Público para buscar o ressarcimento aos cofres públicos, e a administração reitera que não há qualquer criação ou cobrança de nova taxa para a população.

Em coletiva realizada nesta quarta-feira (23), o prefeito Abilio Brunini explicou que a medida cumpre estritamente a legislação federal e municipal, que proíbe o uso de dinheiro público para manutenção de áreas privadas.

“Não existe nenhuma taxa sendo criada ou aplicada. A prefeitura não está cobrando nada dos condomínios nem repassando custos. O que a lei determina é simples: dinheiro público não pode pagar conta de energia dentro de propriedade privada”, destacou o prefeito.

Fundamentação Legal e Auditoria

A irregularidade foi descoberta durante um trabalho técnico da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb) para a substituição de lâmpadas antigas por tecnologia LED. Durante o mapeamento dos pontos, os técnicos constataram que a iluminação de vias internas de condomínios fechados estava sendo faturada para o município.

A prática fere o artigo 189 da Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que veda expressamente o enquadramento de vias internas de condomínio na classe de iluminação pública.

O município ressalta que a relação de fornecimento de energia elétrica dentro dessas propriedades é exclusiva entre a concessionária Energisa e os próprios condomínios. À Prefeitura cabe apenas exigir da concessionária a devolução dos recursos pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos.

Durante o levantamento, a equipe técnica também identificou inconsistências em documentos apresentados no passado para autorizar as cobranças, incluindo suspeita de falsificação de assinatura de gestores. Todo o material auditado pela Controladoria será enviado ao Ministério Público Estadual (MPE) para que adote as providências cabíveis e garanta o retorno do dinheiro aos cofres municipais.

https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/prefeito-explica-que-prefeitura-nao-cobra-taxa-de-energia-de-condominios-privados

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