Cuiabá

Abilio anuncia veto a veículos com propaganda eleitoral em prédios da Prefeitura de Cuiabá

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), anunciou nesta terça-feira (21) que veículos adesivados com propaganda eleitoral não poderão acessar os prédios da administração municipal durante o período de campanha. A medida, segundo ele, faz parte de uma série de restrições para impedir manifestações político-partidárias nas dependências da Prefeitura.

De acordo com o gestor, a orientação já foi repassada aos porteiros das unidades municipais.

“Não quero que tenha carros adesivados, nem de pré-campanha, nem de campanha, nos pátios públicos do município de Cuiabá. O carro está adesivado, eu estou pedindo para o porteiro não deixar entrar”, afirmou.

Abilio argumentou que a intenção é preservar a neutralidade dos espaços públicos e evitar qualquer associação da estrutura administrativa com candidaturas.

“Porque ali é uma área de administração pública, não é uma área de campanha política”, justificou.

A medida já havia sido defendida pelo prefeito no primeiro ano de sua gestão e, segundo ele, também poderá atingir pessoas que tentem ingressar nas repartições usando adesivos ou outros materiais de divulgação eleitoral.

“Ah, a pessoa está com uma etiqueta, está com um adesivo, não vai entrar nas nossas secretarias. Nós não vamos aceitar atos político-partidários nas secretarias de nenhuma delas”, declarou.

Além do acesso às repartições, Abilio reforçou que servidores municipais não devem participar de convenções, reuniões ou qualquer atividade político-partidária durante o expediente. Segundo o prefeito, a orientação é válida para todas as legendas, inclusive o PL, partido ao qual é filiado.

“Nenhum servidor público do município de Cuiabá compareça à convenção do PL no horário do expediente. E nem do PL e nem de nenhum partido. Servidor do município de Cuiabá, não compareça a nenhum ato político-partidário no horário do expediente”, disse.

O prefeito ressaltou, entretanto, que a determinação se restringe ao horário de trabalho e não interfere na atuação política dos servidores fora do expediente.

“Passou o horário do expediente, a vida é sua, você faz o que você quiser. Mas, dentro do horário do expediente, vamos trabalhar”, acrescentou.

Outra medida anunciada é a proibição do compartilhamento de conteúdos eleitorais nos grupos institucionais de WhatsApp utilizados pelas secretarias e demais órgãos da administração municipal.

“Não está permitido, dentro de grupos de WhatsApp das secretarias, figurinhas, publicações e convites a atos partidários”, afirmou.

Segundo Abilio, a Controladoria-Geral do Município já encaminhou as orientações às unidades da Prefeitura. A determinação inclui a vedação ao envio de convites para convenções, imagens de candidatos, figurinhas, mensagens de apoio e outros conteúdos relacionados à campanha eleitoral nos canais oficiais da administração.

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Cuiabá

Justiça absolve vereador Jânio Calistro por falta de provas em ação sobre tráfico de drogas

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A Justiça de Mato Grosso absolveu o vereador de Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, conhecido como Jânio Calistro (União Brasil), da acusação de integrar uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas investigada na Operação Clean-Up. A decisão foi assinada pela juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 3ª Vara Criminal de Várzea Grande, que considerou insuficientes as provas produzidas ao longo da ação penal para sustentar uma condenação.

Na sentença, publicada nesta terça-feira (21), a magistrada entendeu que permaneceram dúvidas relevantes sobre o envolvimento do parlamentar com o grupo investigado e, por isso, aplicou o princípio do in dubio pro reo, absolvendo Calistro com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Na mesma decisão, a juíza condenou Eduardo Getúlio da Cunha, Enivaldo Barbosa da Silva e Reinaldo Francisco de Almeida pelo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Eduardo recebeu pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de prisão, em regime inicial fixado na sentença.

Ao fundamentar a absolvição, a magistrada destacou que a própria Polícia Civil, durante a investigação, não identificou Calistro como integrante de nenhum dos núcleos da organização criminosa apontados na Operação Clean-Up. Conforme registrado na decisão, os investigadores reconheceram, ao requerer prisões preventivas e mandados de busca e apreensão, que não era possível afirmar que o ex-vereador tivesse participado de atos relacionados ao grupo criminoso.

Para a juíza, essa conclusão da investigação enfraqueceu a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público, uma vez que não havia elementos objetivos que demonstrassem a atuação do parlamentar dentro da suposta associação criminosa.

A sentença também analisa as interceptações telefônicas que registraram conversas entre Calistro e outros investigados sobre possíveis negociações envolvendo drogas e um suposto plano para subtrair uma carga de entorpecentes avaliada em cerca de R$ 1,8 milhão. No entanto, a magistrada observou que nenhuma dessas hipóteses foi confirmada por outras provas produzidas durante o processo.

Segundo a decisão, a própria Polícia Civil reconheceu que não conseguiu comprovar se o alegado roubo da carga chegou efetivamente a ocorrer. Além disso, as diligências realizadas não localizaram os entorpecentes mencionados nas conversas nem produziram provas materiais que corroborassem o conteúdo das interceptações.

Outro aspecto considerado relevante foi o resultado das buscas realizadas na residência e no gabinete parlamentar de Calistro. Conforme a sentença, os policiais não apreenderam drogas, balanças de precisão, registros de comercialização, valores em dinheiro ou qualquer outro elemento que pudesse indicar participação no tráfico de entorpecentes. Durante as diligências, foram localizados apenas munições de calibre .40 e um carregador, itens que a magistrada considerou compatíveis com a condição do ex-vereador de escrivão aposentado da Polícia Civil.

A decisão também registra que nenhum dos corréus atribuiu a Calistro qualquer participação na organização criminosa investigada.

Nas alegações finais, a defesa do parlamentar, conduzida pelo advogado Ricardo da Silva Monteiro, sustentou que a acusação estava baseada exclusivamente em diálogos interceptados, sem respaldo em provas materiais. Também argumentou que a própria investigação policial afastou a participação de Calistro nos núcleos da organização criminosa e que nenhuma das apreensões realizadas durante a operação confirmou a tese apresentada pelo Ministério Público.

Diante da insuficiência do conjunto probatório, a juíza concluiu que não havia elementos capazes de afastar a dúvida razoável sobre a conduta atribuída ao ex-vereador, determinando sua absolvição por falta de provas.

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