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Abilio sanciona projeto que proíbe mulheres trans em competições femininas

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Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta terça-feira (16) a Lei nº 7.344, que proíbe a participação de atletas transgêneros em competições femininas esportivas oficiais na capital. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), estabelece que o sexo biológico será o único critério para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores, proibindo, assim, a atuação de atletas transgênero em equipes do sexo oposto.

“O projeto estabelece que aqui em Cuiabá, o atleta trans, ele tem que competir com o seu gênero de nascimento. A disputa de trans em esportes femininos não tem o menor cabimento. A construção muscular de um homem é totalmente diferente da de uma mulher”, afirmou Ranalli.

Durante a discussão do assunto no Legislativo, a presidente da Câmara, Paula Calil (PL), defendeu a proposta e destacou que o projeto não trata de uma pauta ideológica, mas sim fisiológica.

“Não é uma questão ideológica, e sim fisiológica. Comprovadamente, as mulheres têm 65% da força dos homens. Queremos promover a igualdade na disputa esportiva. Não estamos excluindo ninguém, estamos buscando justiça. Fisiologicamente, a mulher é diferente do homem”, disse Paula.

O texto sancionado prevê ainda que a federação, entidade ou clube de desporto que descumprir a lei será multado em R$ 5 mil. Caso o atleta transgênero omita sua condição à respectiva entidade de administração ou prática desportiva, será enquadrado como caso de doping e banido do esporte.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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