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Águas Cuiabá é condenada por faturas até 15 vezes acima da média e corte ilegal de fornecimento

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A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, além de determinar a retificação de faturas de consumo consideradas abusivas. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt.

De acordo com a sentença, a concessionária emitiu cobranças entre abril de 2024 e julho de 2025 que destoavam completamente do histórico de consumo da unidade consumidora. Enquanto a média registrada anteriormente girava em torno de R$ 579, as contas chegaram a ultrapassar R$ 9 mil em alguns meses.

Na decisão, a magistrada destacou que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças nem apresentou laudos técnicos que justificassem os valores. “É legítimo reconhecer a falha da parte promovida ao emitir faturas com consumo indevidamente superior ao histórico usual da unidade consumidora”, diz trecho da sentença.

Além disso, a juíza enfatizou que a interrupção do fornecimento de água, serviço considerado essencial, agravou a situação. “A suspensão indevida no fornecimento de água constitui ato ilícito causador de dano moral in re ipsa”, ressaltou, citando entendimento consolidado nas Turmas Recursais do Estado.

Com a decisão, as faturas deverão ser recalculadas com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao aumento abrupto, respeitando inclusive a sentença anterior já proferida em outro processo sobre a mesma situação.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Segundo a juíza, o valor deve servir de reparação, mas também de desestímulo à repetição da prática pela concessionária. “A indenização por dano moral deve alcançar um valor tal que sirva de desestímulo para a parte ré, mas que, por outro lado, não seja fonte de enriquecimento para a parte autora”, pontuou.

A Águas Cuiabá ainda pode recorrer da decisão.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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