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Após derrota da LDO, Abilio diz que não tem pressa para reenviar projeto e ironiza fim do recesso parlamentar

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), afirmou que não pretende reenviar de forma imediata o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 à Câmara Municipal. A declaração foi feita no domingo (19), dias após a proposta ser rejeitada pelos vereadores, situação que impede o início do recesso parlamentar até que a matéria seja apreciada pelo Legislativo.

Ao comentar o assunto, o prefeito ironizou a permanência dos parlamentares em atividade durante o período que seria destinado ao recesso.

“Eu descobri que ao não aprovar a LDO, os vereadores ficam sem recesso. Então a gente está sem pressa, eles vão continuar trabalhando durante esses 15 dias aí. Lá para os 14 dias, a gente manda para eles poderem continuar trabalhando em favor da comunidade”, declarou.

Na sequência, Abilio voltou a fazer críticas ao Legislativo e afirmou, em tom de ironia:

“Acho que foi uma boa ter reprovado a LDO, até sugiro que no ano que vem reprove de novo e no outro ano também, que aí a gente tem mais tempo de atividade na Câmara Municipal com mais desempenho dos vereadores.”

A proposta da LDO, responsável por estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de 2027, foi rejeitada na última quinta-feira (16). O texto recebeu 12 votos favoráveis, dois a menos do que o número necessário para aprovação em plenário.

Segundo o prefeito, o resultado da votação foi influenciado pelo ambiente político dentro da Câmara, especialmente pela antecipação das articulações em torno da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Na avaliação de Abilio, a disputa interna acabou prevalecendo sobre a análise do projeto.

Com a rejeição da matéria, a Câmara Municipal informou que manterá o calendário de sessões ordinárias às terças e quintas-feiras, sempre às 9 horas, pelo menos até o dia 31 de julho. A decisão foi anunciada pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), com o objetivo de assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos e da fiscalização do Executivo enquanto a situação da LDO não é resolvida.

Já a partir de 1º de agosto, o cronograma de sessões passará por alterações em razão do período eleitoral, ficando concentrado apenas nas terças-feiras.

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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