Cuiabá

Av. Dom Aquino sofre interdição emergencial nesta segunda

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A Prefeitura de Cuiabá acompanha, nesta segunda-feira (29), os trabalhos de reparo em uma rede de abastecimento de água na Avenida Dom Aquino, realizados pela concessionária Águas Cuiabá. O serviço é executado nas proximidades do Hospital H-Bento, no sentido bairro Porto, e exige a interdição total de um trecho da via.

Para evitar transtornos maiores no tráfego, agentes de mobilidade urbana da Secretaria de Mobilidade estão no local orientando motoristas, controlando o fluxo e providenciando a devida sinalização.

Em razão da manutenção, o fornecimento de água foi temporariamente interrompido nos bairros Centro-Norte, Centro-Sul e Dom Aquino. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos ainda hoje, com a normalização do abastecimento até o fim do dia.

A Prefeitura reforça que, caso necessário, moradores podem solicitar caminhão-pipa diretamente à concessionária pelos canais de atendimento: Call Center 0800 646 6115 (ligação gratuita) e WhatsApp (65) 99276-6008.

(Com Águas Cuiabá)

#PraCegoVer

A foto mostra a sinalização no local com placa e cones interditando o tráfego.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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