Cuiabá

Conselho Municipal de Cultura prorroga inscrição para vagas de titulares e suplentes

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Cuiabá

A Secretaria Municipal de Cultura prorrogou por mais 11 dias o prazo de inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Cultura, que visa ao preenchimento de vagas remanescentes dos segmentos artísticos e culturais para o biênio 2024-2026. A decisão consta na Portaria nº 077/2025, publicada na Gazeta Municipal.

Entre as vagas, duas são para representantes titulares: uma para o segmento de artes visuais e digitais e outra para o segmento de cultura afro e indígena brasileira. Além das vagas de titulares, a eleição prevê a escolha de oito suplentes da classe artística para o conselho.

No ato da inscrição, realizada por meio do site https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votaculturapmc/com.votacultura.wportal, o candidato também pode manifestar interesse em ser delegado de cultura. Essa habilitação confere o direito de votar nos candidatos às vagas complementares de conselheiros.

A prorrogação tem como objetivo garantir maior participação da comunidade artística e cultural no processo eleitoral complementar.

Os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.

“Reiteramos o convite aos artistas, produtores culturais, representantes de entidades, coletivos e à sociedade civil em geral para participarem desta escolha democrática e importante para todos os segmentos da cultura. O debate e as decisões tornam-se mais fortalecidos com as classes devidamente representadas”, frisou o secretário municipal de Cultura, Johnny Everson.

Com a prorrogação, novas datas foram definidas para o cumprimento das etapas do processo, que devem ser acompanhadas pelos interessados. A finalização ocorrerá com a posse dos novos conselheiros, prevista para o dia 11 de novembro deste ano.

Quanto ao Regimento Eleitoral Complementar, permanece inalterado, conforme publicado na Portaria nº 075/2025.

#PraCegoVer

A foto mostra a fachada da Secretaria Municipal de Cultura, na Avenida Barão de Melgaço, no centro da cidade.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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