Cuiabá

Daniel Monteiro reforça compromisso com valorização dos profissionais da educação em Cuiabá

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Cuiabá

Diego Nunes – Assessoria do vereador Daniel Monteiro&nbsp

Durante fala na tribuna da Câmara Municipal de Cuiabá nesta quinta-feira (10), o vereador Daniel Monteiro (Republicanos) destacou seu compromisso com a valorização dos profissionais da educação da rede municipal. Presidente da Comissão de Educação da Casa e com experiência prévia na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), o parlamentar tem sido uma das principais vozes nas discussões sobre a revisão da Lei Complementar 220, que trata da carreira dos servidores da educação.

Segundo o parlamentar, é inaceitável que a atual legislação exija um período de três anos para que a nova titulação acadêmica de um profissional seja reconhecida, o que representa, na avaliação dele, um desestímulo à qualificação. “Bastou um discurso sobre o tema para que meu gabinete fosse procurado por diversos profissionais da educação, entre técnicos, professores e servidores, todos trazendo ponderações importantes para o debate sobre a carreira”, relatou.

O vereador também criticou a falta de reconhecimento de diplomas de nível superior obtidos por Técnicos de Manutenção Escolar (TMEs) e Técnicos de Apoio à Infraestrutura Escolar (TAIs). “Temos TMEs que se formam em cursos superiores reconhecidos pelo MEC, como Enfermagem, Contabilidade ou Jornalismo, mas que não têm esse esforço reconhecido pela rede municipal. Isso precisa ser corrigido com urgência.”

Daniel Monteiro chamou a atenção ainda para o fato de que, no caso dos TAIs, a rede só reconhece até a pós-graduação, desconsiderando titulações como mestrado, doutorado e pós-doutorado. “Na prática, a mensagem que está sendo passada é: não estudem mais. É um completo desincentivo à formação continuada.”

Para acompanhar de perto as discussões sobre a revisão da lei, o parlamentar informou que designou membros de sua equipe jurídica para participarem das reuniões realizadas na Secretaria Municipal de Educação. “Todas as quartas e sextas-feiras, meu gabinete estará presente nessas reuniões. Essa é uma pauta prioritária, e esta tribuna será usada, sistematicamente, para defender a valorização dos profissionais da educação.”

Daniel Monteiro também reconheceu avanços na área, especialmente no que diz respeito à entrega de materiais didáticos. “Estive na Secretaria nesta semana e fui apresentado aos novos materiais que serão utilizados nas escolas. O trabalho técnico está avançando, mas de nada adianta se o profissional da ponta, que aplica esse conteúdo, não for reconhecido como merece,” concluiu.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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