Cuiabá
Escola de Cuiabá expõe trabalhos de alunos em ação de combate ao racismo
Cuiabá
Às vésperas do dia da Consciência Negra (20), estudantes do 5º ano da Escola Municipal Francisco Pedroso da Silva, localizada no bairro São Francisco, exibiram um trabalho de combate ao racismo.
O material exibido no pátio patrocinava reflexões sobre a influência da cultura africana na arte e religião brasileira.
“Foram quatro turmas que produziram estes materiais. O combate ao racismo é diário. E a data da consciência negra serve para aprofundar o debate. De valorizar o respeito aos negros. É a escola cumprindo seu papel de educar”, destaca a diretora Nubia Raffaelle Barbosa Neto.
A exposição abordava a classificação de expressões racistas, instrumentos musicais de origem africana, folclore e trechos da história do Brasil. A professora Marina de Freitas Souza explica que a exposição foi desenvolvida em conjunto a partir do conteúdo das disciplinas de História e Ensino Religioso. “Ainda há preconceito. Por isso, a importância de patrocinar este debate. Provocar reflexões e disseminar o respeito ao próximo, independente de raça”.
A professora Rozana Auxiliadora Siqueira revela que a exposição foi planejada no começo do mês. “Fizemos uma programação para produzir um material de qualidade, com total caráter educativo e reflexivo. Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho escolar”.
O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado anualmente no dia 20 de novembro, marca a morte do líder quilombola Zumbi dos Palmares. É uma data dedicada à reflexão sobre a luta, a resistência e as contribuições da população negra na construção do Brasil.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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