Cuiabá
Fávaro pede remoção de reportagens e direito de resposta após ação movida por pesquisadora
Cuiabá
O senador Carlos Fávaro (PSD) informou, nesta segunda-feira (20), que ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral para solicitar a retirada de reportagens que relacionam seu nome a uma ação de indenização proposta por uma pesquisadora em Cuiabá. Além da remoção das publicações, o parlamentar requer a concessão de direito de resposta nos mesmos veículos de comunicação.
Em nota, Fávaro afirma que as matérias fazem parte de uma campanha de desinformação com objetivo de prejudicar sua imagem durante o período eleitoral.
“O que assistimos nos últimos dias foi uma tentativa deliberada e orquestrada de associar o meu nome a uma denúncia com o nítido objetivo de gerar prejuízo político em pleno período eleitoral”, declarou.
Segundo a defesa do senador, o contrato para a realização da pesquisa foi firmado entre o Diretório Estadual do PSD de Mato Grosso e a empresa Rumo Serviços Publicitários Ltda., responsável pela execução do trabalho e pela contratação das equipes de campo. Os advogados sustentam que Fávaro não participou da contratação nem da gestão dos pesquisadores envolvidos.
Na representação, a defesa também questiona aspectos formais da ação de indenização apresentada pela pesquisadora, argumentando que documentos como a procuração e a declaração de hipossuficiência teriam sido protocolados sem assinatura.
Entenda o caso
A manifestação do senador ocorre após uma pesquisadora ajuizar uma ação na Justiça em que pede indenização de R$ 65,6 mil. No processo, ela afirma ter sido contratada para atuar em uma pesquisa de opinião pública com remuneração mensal de R$ 1,8 mil, mas alega que, posteriormente, o modelo de pagamento foi alterado para diárias de R$ 75 condicionadas ao cumprimento de metas.
A autora da ação também sustenta que passou a receber apenas pelas entrevistas consideradas válidas, sem que houvesse critérios claros para a aprovação dos questionários, e afirma ter realizado 499 entrevistas durante o período em que trabalhou.
Entre as alegações apresentadas à Justiça, a pesquisadora afirma ainda que os entrevistadores eram orientados, por meio de um grupo de WhatsApp, a enviar fotografias para comprovar a realização das entrevistas, situação que, segundo ela, os expunha a riscos durante o trabalho. Ela também relata que não havia fornecimento de água potável para a equipe durante a jornada.
O processo segue em tramitação. A juíza Ana Cristina Silva Mendes determinou o encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), onde as partes poderão buscar uma solução consensual antes do prosseguimento da ação.
Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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