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Feriados de Natal e Ano Novo terão comércio fechado em Cuiabá e Várzea Grande

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Nos dois últimos feriados de 2025 – Natal e Ano Novo, as lojas do comércio em geral, tanto de rua quanto de shoppings, devem permanecer fechadas em Cuiabá e Várzea Grande. No entanto, as lojas poderão funcionar com horário ampliado nas vésperas dos feriados, para melhor atender aos clientes que estiverem em compras.Especificamente nos dias 24 e 31 de dezembro, as lojas de rua podem atender até as 20h. Já para as empresas do comércio localizadas nos shoppings, o funcionamento será das 10h às 18h.

O presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior, explica que a medida contribui para a manutenção das atividades comerciais no período. “A ampliação do horário de funcionamento, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e acordada entre os sindicatos patronais e laboral de Cuiabá e Várzea Grande, com participação da Fecomércio-MT, busca oferecer mais comodidade à população que vai às compras e, ao mesmo tempo, beneficiar os trabalhadores com o aumento das vendas e, consequentemente, de suas comissões”.

A Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT reforça que os supermercados também não devem funcionar nas datas. No entanto, para restaurantes, não há proibição quanto ao funcionamento, assim como ocorre com atividades consideradas essenciais, como as farmácias, por exemplo. Nesses casos, é necessário apenas garantir o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas nos feriados ou a folga compensatória aos funcionários.

Para os demais municípios do estado, a Assessoria da entidade recomenda observar as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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