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João Kepler, Primo Pobre e o “melhor vendedor do mundo” estarão em Cuiabá para imersão empresarial

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Cuiabá será palco, no dia 4 de outubro de 2025, de um dos maiores encontros de empreendedores e líderes do Estado. A capital mato-grossense recebe a 3ª edição do Start Business Prosperity, imersão promovida pela Rede Prosperity que promete um dia de crescimento, networking e virada de chave para empresários e visionários.

Entre os destaques da programação estão João Kepler, empresário, anjo-investidor e apresentador de TV; Eduardo Feldelberg, conhecido como o Primo Pobre; e Marquinhos Malaquias, reconhecido internacionalmente como o melhor vendedor do mundo. O evento ainda contará com a presença de Cidinho Santos, empresário, ex-senador e presidente do Conselho da Nova Rota do Oeste; da empresária e mentora Greice Joviane; além do pastor José Fernandes Noleto, presidente da Assembleia de Deus Madureira Mato Grosso, e de Tony Cozendey, CEO da rede de franquias Instituto Visão Solidária e líder da Rede Prosperity.

Segundo Tony, a proposta vai além de um simples encontro de negócios. “É mais que um evento, é um marco na vida de quem deseja crescimento real, conexões de alto nível e acesso a estratégias de verdade”, destacou.

A Rede Prosperity, ministério de empresários da AD Madureira Mato Grosso, é quem organiza o encontro. O objetivo é oferecer aos participantes um ambiente cristão, seguro e transformador, unindo princípios de fé com conteúdo prático para escalar negócios. “Aqui você encontra relacionamentos estratégicos, momentos de ministração, oração e alinhamento com o Reino. Acreditamos em princípios. Vivemos com propósito”, completou Tony.

SERVIÇO
• Evento: Start Business Prosperity – 3ª edição
• Data: 04 de outubro de 2025
• Local: Hotel Fazenda Mato Grosso, Cuiabá
• Horário: a partir das 8h
• Ingressos: disponíveis em redeprosperity.com ou pelo Instagram @redeprosperity

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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