Cuiabá
Katiuscia homenageia diretora da Escola Gustavo Kuhlman, no Jardim Vitória
Cuiabá
Aline Coelho – Assessoria da vereadora Katiuscia Manteli
A vereadora Katiuscia Manteli (PSB) apresentou Moção de Pesar aos familiares pelo falecimento da professora Viviane Gomes Gonçalves, diretora da Escola Estadual Gustavo Kuhlman, referência para centenas de famílias do bairro Jardim Vitória.
Na Tribuna da Câmara de Cuiabá, nesta quinta-feira (11), Katiuscia lembrou que Viviane não foi apenas uma gestora escolar, mas uma líder comunitária que transformou a escola em espaço de acolhimento, oportunidade e esperança.
“Viviane amava a educação e exerceu a função de diretora com zelo, afeto e compromisso com os estudantes, seus familiares e toda a comunidade escolar”, destacou.
Entre os trabalhos que marcaram sua atuação, a parlamentar ressaltou a implantação do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que deu a dezenas de moradores da região a oportunidade de aprender a ler e escrever.
“Viviane foi a alma de cada detalhe dessa conquista. Eu assumi como madrinha sociopolítica da escola e, após implantar o EJA, ela me convidou para ser madrinha da primeira turma. Uma formatura simples, mas repleta de significado, organizada com recursos dela e de parceiros”, recordou.
Ao encerrar a homenagem, Katiuscia destacou que o legado deixado pela diretora vai além da escola.
“A missão da professora Viviane foi grandiosa. Ela deixou uma marca de humanidade que ficará para sempre na memória do Jardim Vitória e de todos que tiveram a oportunidade de aprender e conviver com ela”, concluiu.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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