Cuiabá
Mutirão Fiscal é prorrogado para regularização de débitos municipais em Cuiabá
Cuiabá
Os contribuintes de Cuiabá ganharam mais um mês para aderir ao Mutirão Fiscal e regularizar débitos municipais com descontos sobre juros e multas. A prorrogação do programa foi oficializada por meio do Decreto nº 12.076, de 27 de maio de 2026, e estende o prazo de adesão até o dia 30 de junho.
A iniciativa permite a renegociação de créditos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. O objetivo é ampliar as oportunidades para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal junto ao município em condições facilitadas.
Conforme previsto na Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019, os descontos variam de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Para quitação à vista, o abatimento pode chegar a 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente também seja pago à vista. Nos demais casos de pagamento à vista, o desconto é de 90%.
Para quem optar pelo parcelamento, os descontos são escalonados conforme o número de parcelas. Os abatimentos são de:
• 60% para acordos entre 2 e 12 meses;
• 50% para parcelamentos de 13 a 24 meses;
• 40% para pagamentos entre 25 e 36 meses;
• 30% para negociações de 37 a 48 meses.
A adesão ao programa pode ser realizada mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município. O procedimento também está disponível de forma eletrônica por meio do portal do Refis Municipal.
O secretário de Economia de Cuiabá, Marcelo Bussiki, destaca que a ampliação do prazo busca atender contribuintes que ainda não conseguiram aderir ao programa e precisam regularizar seus débitos junto ao município.
“A prorrogação do Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para regularizar débitos municipais em condições especiais, especialmente para cidadãos que enfrentaram dificuldades econômicas nos últimos anos”, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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