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Ônibus serão gratuitos em Cuiabá na reta final do ano; confira as datas

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O prefeito Abilio Brunini assinou decreto que autoriza o transporte público gratuito em sete dias nesta reta final de ano e início de 2026. A oficialização ocorrerá com a publicação na Gazeta Municipal.

O transporte coletivo será gratuito nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro. A gratuidade também será estendida aos dias 1º e 2 de janeiro de 2026.

“Estará gratuito nesses dias e espero que a população faça bom proveito. Visite as áreas de lazer da cidade, seus amigos, sua família. Aproveitem este final de ano. Desejo feliz Natal e feliz Ano Novo a todos os moradores de Cuiabá”, destaca o prefeito.

Entre as opções de lazer estão o Parque das Águas, Tia Nair, Família e também os parques gerenciados pelo governo do Estado, que são o Mãe Bonifácia e Zé Bolô Flor.

No período de 26 a 30 de dezembro, uma das opções é visitar o Aquário Municipal, localizado na Avenida Manoel José de Arruda, nº 1899, bairro Porto.

Na virada do ano, há ainda o Réveillon da Família no Parque das Águas, com shows nacionais de Fernanda Brun, Rosa de Saron, Samuel Eleoterio, além de queima de fogos silenciosa.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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