Cuiabá
Prefeitura confirma Carnaval 2026 com desfiles na Arena Pantanal
Cuiabá
A edição de 2026 do Carnaval cuiabano está garantida. A decisão foi tomada em reunião na segunda-feira (24), entre a Liga de Blocos e Escolas de Samba de Cuiabá e a prefeitura, organizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Cuiabá. O encontro entre as partes foi na própria sede da prefeitura de Cuiabá.
O desfile está previsto para acontecer na Arena Pantanal nos dias 6 e 7 de fevereiro, com a participação de 8 agremiações, além de programações descentralizadas por toda a cidade. Até lá, acontecerão os ensaios em diversos bairros.
De acordo com o prefeito garantiu que a liberação especial do horário para os ensaios vai até a meia-noite, o que também agradou os representantes que almejavam pelo menos até 23h, tendo em vista a dificuldade, porque a maioria trabalha durante o dia e participa dos ensaios à noite.
Na ocasião, o prefeito Abílio esclareceu que não participa da programação de Carnaval devido à sua religião, mas reconhece que faz parte da história da cidade e que o país possui uma cultura eclética. A participação da prefeitura será exclusivamente com medidas que abrangem pastas da ponta, como Mobilidade Urbana e Segurança Pública e a Limpurb, por exemplo. Se se tiver destinação de emendas parlamentares via Prefeitura, o recurso será devidamente aplicado.
“O município dará o apoio através das Secretarias Municipais de Saúde, de Ordem Pública e de Mobilidade Urbana para que a alegria do Carnaval seja preservada respeitando as famílias. É importante que façam um grande evento e tenham boas recordações”, frisou o gestor.
O prefeito pontuou que não concorda com ataques religiosos e que respeita todas as religiões, e pediu esse cuidado nas letras musicais que vão embalar o Carnaval. Também recomendou a disponibilidade de pontos de hidratação durante o evento, como medida de cuidado para evitar que pessoas passem mal.
“Foi um diálogo esclarecedor, produtivo e fortalecedor para o futuro do Carnaval na cidade. Havia muita especulação de que o prefeito não apoiava o Carnaval, mas a conversa direta mostrou o contrário. O prefeito demonstrou apoiar a valorização da cultura popular e reconheceu o Carnaval como importante para a cidade, movimenta o comércio e gera recursos. As visões da Liga e do prefeito
estão alinhadas e o prefeito Abilio se colocou à disposição para ajudar com o suporte logístico para que a alegria celebrada na festividade perdure sem intercorrências”, destacou o presidente da Liga, Celso Nazário.
Vários integrantes da diretoria da Liga de Blocos e Escolas de Samba de Cuiabá acompanharam a reunião e elogiaram a disposição do prefeito em recebê-los. Entre eles o diretor de Carnaval da Liga, Daniel Abreu.
“O objetivo da reunião foi alinharmos o Carnaval de Cuiabá com o prefeito e definitivamente dar o start na programação. Diante da representatividade de todas as agremiações envolvidas e do Carnaval pela cidade, a expectativa é muito grande. Essa reunião com o prefeito fez a gente abrir o nosso leque ainda mais para fazermos um belíssimo Carnaval. Cuiabá vai ter Carnaval, sim, já está firmado e, a partir de agora, a gente vai trabalhar muito para fazer um belíssimo evento, não só na rua como na Arena Pantanal também”, afirmou.
Para o secretário Johnny Everson, promover o Carnaval é manter viva a memória cultural de Cuiabá.
“Desde a época das marchinhas, Cuiabá já abrilhantou o Carnaval, demonstrando que o povo celebra com alegria e paixão, e isso tem se mantido ao longo do tempo, sem perder para outras capitais Proporcionar essa diversão é memorável”, pontuou. A secretária de Comunicação, Ana Karla Costa, também participou da reunião.
Cuiabá
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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