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Prefeitura de Cuiabá convoca professores e demais aprovados; confira a relação

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 294 candidatos para os cargos de professor pedagogo, professor de Educação Física, professor de Inglês, professor de Artes, professor pedagogo para sala de recurso multifuncional, técnico em Nutrição Escolar (TNE), TMIE auxiliar de serviços gerais, intérprete de Libras, técnico de nível superior fonoaudiólogo e engenheiro civil.

A Prefeitura de Cuiabá publica nesta terça feira (03/02/2026) os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

Estão sendo convocados aprovados nas funções de professor pedagogo, professor de Educação Física, professor de Inglês, professor de Artes, professor pedagogo para sala de recurso multifuncional, técnico em Nutrição Escolar (TNE), TMIE auxiliar de serviços gerais (ASG), intérprete de Libras, técnico de nível superior fonoaudiólogo e engenheiro civil, de todas as regionais.

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação no endereço eletrônico AQUI e AQUI (atribuição processo seletivo) e devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação, para atribuição.

Orientações

Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não entregar no sistema toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos que devem ser enviados digitalizados, conforme os editais, são RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil, caso haja, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e cujo nome já tenha sido chamado será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto acarretará eliminação do certame, conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

Processo Seletivo

O certame realizado em 2025 ofertou 1.985 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro de reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação, em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente serão atribuídos os candidatos listados na convocação.

Nesta oitava convocação estão sendo chamados 294 candidatos para os cargos de professor pedagogo, professor de Educação Física, professor de Inglês, professor de Artes, professor pedagogo para sala de recurso multifuncional, técnico em Nutrição Escolar (TNE), TMIE auxiliar de serviços gerais (ASG), intérprete de Libras, técnico de nível superior fonoaudiólogo e engenheiro civil.

Datas, cargos e horários para atribuição

06/02/2026, Pedagogo, às 8h

06/02/2026, ASG, às 10h

06/02/2026, TNE, intérprete de Libras, técnico de nível superior, professor de Inglês, professor pedagogo para sala multifuncional, professor de Educação Física e professor de Artes, às 14h

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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