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Prefeitura de Cuiabá lamenta a morte de Dona Pretinha, referência da cultura mato-grossense

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O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, a primeira-dama, Samantha Iris, e o secretário de Cultura de Cuiabá, Johnny Everson, manifestam profundo pesar pelo falecimento de Clemance Saldanha Pimenta, viúva do saudoso jurista Renato de Arruda Pimenta, carinhosamente conhecida como Dona Pretinha. Ela estava internada com problemas pulmonares.

Neste momento de dor, a Prefeitura de Cuiabá se solidariza com familiares, amigos e toda a comunidade cultural, desejando conforto e serenidade diante da irreparável perda de Dona Pretinha, que se tornou uma referência histórica no incentivo às manifestações culturais e teve papel decisivo no fortalecimento do Carnaval e de diversas iniciativas artísticas da capital.

Natural de Guiratinga (MT) e ex-miss, Dona Pretinha construiu um legado marcado pela dedicação à cultura, contribuindo diretamente para a formulação de políticas públicas e para o fortalecimento institucional do setor cultural em Mato Grosso, como conselheira de Cultura nos âmbitos municipal e estadual.

“Dona Pretinha foi uma grande ativista cultural e uma referência da cultura popular cuiabana. Tive a honra de conhecê-la em 2008, durante a campanha para o Conselho Estadual de Cultura, quando fui eleito conselheiro com o apoio dela. Sempre lutou com firmeza pela valorização da cultura popular, especialmente do Carnaval. Neste momento, a cultura precisa estar consternada e elevar-se em orações para que Deus a receba em seu merecido descanso. Ela combateu o bom combate em favor da cultura cuiabana. Deixo aqui meu carinho, meu apreço e meus sentimentos aos familiares, que perderam uma grande mãe, irmã e filha. Pretinha foi, sem dúvida, uma verdadeira representante da cultura popular cuiabana”, externou Johnny Everson.

Dona Pretinha está sendo velada desde as 10 horas, na Capela Jardins, Sala Hortência. O sepultamento será às 17h, no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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