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Prefeitura de Cuiabá publica resultado final e convoca aprovados no processo seletivo da Limpurb

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), publicou nesta terça-feira (4) o resultado final e a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação temporária de profissionais para reforçar os serviços públicos de limpeza urbana, conservação de vias e espaços públicos, roçada e coleta manual de resíduos.

O processo seletivo foi lançado em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), com o objetivo de garantir a continuidade, regularidade e eficiência das atividades executadas pela Limpurb.

As contratações terão prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas por igual período, conforme a necessidade e o interesse da administração pública.

De acordo com o edital, os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da publicação, comparecendo à sede da Limpurb, localizada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 433, Bairro São Francisco, em Cuiabá, no horário de expediente estabelecido.

Para efetivar a posse, é necessário apresentar a documentação original e fotocópia dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • PIS ou PASEP;
  • CNH (para os cargos que exigem);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
  • Agência e conta do Banco do Brasil;
  • Comprovante de endereço atualizado (máximo 3 meses);
  • Certidões negativas civil e criminal de 1º e 2º graus (Justiça Estadual e Federal);
  • Declaração de relação de parentesco;
  • Declaração de bens e valores (atualizada – Imposto de Renda);
  • Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
  • Declaração de regularidade devidamente assinada;
  • Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar válido e legível);
  • Certidão de casamento e CPF do cônjuge;
  • Certidão de nascimento e CPF dos dependentes;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos;
  • Comprovante de vacinação dos dependentes até 6 anos.

A Comissão Avaliadora, instituída por portaria, foi responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do certame, garantindo lisura e transparência desde a análise curricular até a homologação do resultado final.

A seleção levou em consideração tempo de experiência comprovada na função, nível de escolaridade e cursos complementares nas áreas operacionais e de segurança do trabalho, com pontuação máxima de 32 pontos. Em caso de empate, tiveram preferência os candidatos com 60 anos ou mais, seguidos por aqueles com maior tempo de experiência profissional e de serviço público.

Os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Jurídico Celetista (CLT), com jornada semanal de 44 horas, remuneração e benefícios conforme o piso da categoria, definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2025.

O resultado final e a convocação oficial estão disponíveis na Gazeta Municipal de Cuiabá – edição nº 1237, e também podem ser consultados no site oficial da Prefeitura de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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