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Prefeitura entrega CAPS Adolescer em Cuiabá com capacidade para atender 200 jovens

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá entregou, na manhã desta quarta-feira (6), a unidade do CAPS Adolescer, localizada no bairro Jardim Europa. A inauguração foi conduzida pelo prefeito Abilio Brunini, ao lado da primeira-dama, da vereadora Samantha Iris e da secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon.

 

A nova estrutura passa a integrar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município como referência no atendimento de crianças e adolescentes com demandas em saúde mental, incluindo casos relacionados ao uso de álcool e outras drogas. A unidade foi planejada para oferecer um ambiente acolhedor, com espaços destinados a atendimentos individuais, atividades coletivas, acompanhamento com psicoterapeutas e iniciativas terapêuticas, como horta.

 

Com equipe multiprofissional, o CAPS Adolescer tem capacidade para atender, em média, entre 30 e 50 pacientes por dia, contemplando cerca de 200 crianças e adolescentes em acompanhamento contínuo.

 

Durante a solenidade, o prefeito Abilio Brunini destacou a importância do espaço e o impacto direto na vida das famílias atendidas.

 

“Hoje, o CAPS Infantojuvenil é o nosso maior CAPS. Quando o CAPS III estiver pronto, deve haver uma reorganização dos atendimentos, especialmente na área de adolescentes. Para nós, é muito importante, porque esse espaço atende crianças e adolescentes em diferentes situações, muitas vezes em contextos de vulnerabilidade. É um ambiente de acolhimento e apoio”, afirmou.

 

O prefeito também ressaltou o cuidado com o ambiente da unidade. “A presença da arte nesse CAPS traduz a mensagem da nossa gestão. Estamos trazendo a arte como forma de criar um ambiente mais acolhedor, mais agradável, para que as pessoas possam conviver melhor”, completou.

 

O promotor de Justiça Milton Mattos, que acompanhou o processo desde a destinação de recursos, relembrou a trajetória da obra e destacou a importância da união institucional.

 

“Para mim é uma honra e uma satisfação estar aqui depois de três anos e meio, desde que nós, conseguimos esse recurso. Foram seis milhões de reais, fruto de um acordo, dinheiro de corrupção que voltou aos cofres públicos e foi destinado para a reestruturação da rede de atenção em saúde mental do município de Cuiabá”, pontuou.

 

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou o esforço coletivo para a conclusão da obra.

 

“Foi uma unidade que ficou parada por muito tempo, passando por várias interrupções. O recurso já existia, mas não estava sendo utilizado. Conseguimos retomar, mobilizar a equipe e concluir esse espaço, que hoje representa um avanço importante para a saúde mental de Cuiabá”, afirmou.

 

A entrega do CAPS Adolescer reforça a ampliação da rede municipal e a oferta de um cuidado mais próximo da realidade dos pacientes, priorizando o tratamento em liberdade e o fortalecimento do vínculo com as famílias.

 

Também estiveram presentes os vereadores Ilde Taques, Dilemário Alencar, Michelly Alencar, Baixinha Giraldelli, Maria Avallone e Katiuscia Manteli, o deputado estadual, Carlos Avallone, além dos secretários adjuntos da Saúde: a adjunta de Atenção Primária, Cinara Brito; o adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonça; a adjunta de Atenção Especializada, Najla Brito; a adjunta de Gestão, Loicy Cunha; a adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Érika Carvalho; a adjunta de Assistência Farmacêutica, Cláudia Braga; e a adjunta de Saúde Bucal, Cristhiane Leite.

 

Participaram ainda a diretora-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Kelluby Oliveira, a secretária de Comunicação, Ana Karla Costa, e o secretário de Infraestrutura e Obras, Reginaldo Teixeira.

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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