Cuiabá

Prefeitura inicia instalação das lâmpadas de LED pelo programa MT Iluminado

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), iniciou nesta terça-feira (21) as primeiras instalações de lâmpadas de LED na capital, dentro do programa estadual MT Iluminado, desenvolvido pelo Governo de Mato Grosso em parceria com os municípios.

O trabalho começou pelo bairro Tijucal, que contará com 850 novos pontos de iluminação em LED, garantindo cobertura total em todas as ruas da comunidade. A previsão é de que a execução seja concluída até o dia 29 de outubro, podendo ser finalizada antes, conforme as condições climáticas.

Somente na primeira noite de operação, as equipes da Limpurb instalaram 196 novas lâmpadas, distribuídas entre as frentes de trabalho noturnas:

– Equipe 01: 36 lâmpadas instaladas;

– Equipe 02: 45 lâmpadas instaladas;

– Equipe 03: 35 lâmpadas instaladas;

– Equipe 04: 45 lâmpadas instaladas;

– Equipe 05: 35 lâmpadas instaladas.

O diretor-geral da Limpurb, Felipe Wellaton, destacou que a iniciativa representa mais um passo importante na modernização da iluminação pública da capital. “Iluminação pública eficiente é sinônimo de segurança. Além disso, a substituição das lâmpadas convencionais por LED gera uma economia de cerca de 60% nas contas de energia pagas pela Prefeitura de Cuiabá”, afirmou.

No último sábado (18), Cuiabá recebeu 5.068 lâmpadas de LED, fornecidas pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT). A previsão é de que, nos próximos 100 dias, outras 10.136 unidades sejam entregues, totalizando mais de 15 mil luminárias para reforçar a iluminação em todas as regiões da cidade.

O programa MT Iluminado prevê que o Estado forneça as luminárias, enquanto os municípios executam a instalação e apresentam projetos técnicos e certidões exigidas para firmar o convênio com a Sinfra.

Além do Tijucal, os próximos bairros contemplados com a nova iluminação são: Osmar Cabral, São João Del Rey, Pedra 90, Morada da Serra, Manduri (zona de expansão urbana), Jardim Industriário, Alvorada, Nova Esperança, Pascoal Ramos, Jardim Fortaleza, Jardim Passaredo, Santa Laura, Altos do Coxipó, São Francisco, São Sebastião, Bela Vista, Lagoa Azul, Jardim dos Ipês, Residencial São Carlos, Jardim Eldorado, Residencial Flor de Liz e Brasil 21.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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