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Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído

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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.

Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.

A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.

Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.

“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.

Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.

Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA

A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.

Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.

HORÁRIOS

Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).

TIPO DE ATIVIDADE

Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;

CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):

dB = decibéis (medida da intensidade do som)

FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)

Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido

BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO

Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB

EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)

Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local

EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)

Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante

LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)

Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá abre leilão eletrônico inédito para quitar dívidas de até R$ 25 mil com credores

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta segunda-feira (1º) o Edital de Sessão de Oferta Pública nº 001/2026, que abre um processo eletrônico para regularização de dívidas municipais com fornecedores e prestadores de serviços. A iniciativa é voltada a credores que possuem valores a receber de até R$ 25 mil referentes a Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) de 2024 e anos anteriores.

A medida integra o programa municipal de regularização do passivo financeiro, instituído pela Lei Municipal nº 7.394/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2026. O objetivo é permitir que pequenos credores negociem seus créditos e recebam os valores em parcela única, mediante concessão de descontos sobre o montante original da dívida.

O processo será realizado por meio de um leilão eletrônico no qual os participantes concorrem oferecendo percentuais de desconto. Quanto maior o abatimento proposto, maior será a prioridade para recebimento do pagamento. Para esta primeira sessão, o município disponibilizou R$ 1,5 milhão para quitação dos débitos.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a iniciativa faz parte das ações de reorganização financeira da administração municipal.

“Esta é uma ação estrutural de responsabilidade fiscal. Estamos dando transparência ao passivo, criando condições objetivas para que credores recebam seus valores e para que o Município reorganize definitivamente esse capítulo de suas finanças”, informou.

A iniciativa também cumpre compromisso formal assumido pelo Município de Cuiabá com a Secretaria do Tesouro Nacional no âmbito do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), aprovado em dezembro de 2025.

Os credores interessados deverão realizar o cadastramento entre os dias 4 e 14 de junho no Portal Oferta Pública. A participação é restrita aos titulares originais dos créditos, sendo vedada a adesão de cessionários ou terceiros que tenham adquirido os direitos creditórios.

A sessão de lances ocorrerá no dia 16 de junho, das 10h às 12h, exclusivamente pela plataforma eletrônica. Durante a disputa, os participantes serão identificados apenas pelos cinco primeiros números do CPF ou CNPJ, sem divulgação de nomes, garantindo isonomia entre os concorrentes.

O edital estabelece três faixas de desconto. Quem oferecer abatimento entre 10% e 30% receberá o pagamento em até nove meses após a assinatura do Termo de Novação. Descontos entre 30% e 50% garantem pagamento em até cinco meses. Já os credores que ofertarem desconto superior a 50% terão o valor liberado em até 15 dias após a formalização do acordo.

Após a conclusão do leilão, será publicada uma classificação preliminar dos participantes, com prazo para recursos. Em seguida, o resultado definitivo será homologado e divulgado na Gazeta Municipal. Os credores contemplados terão até 30 dias para formalizar o acordo junto à Secretaria Municipal de Economia.

A ação é direcionada principalmente a microempresas, profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços que aguardam a regularização de créditos junto ao município. Além de contribuir para o equilíbrio fiscal da administração pública, a iniciativa busca dar maior segurança jurídica aos credores e estimular a circulação de recursos na economia local.

Serviço
Quem pode participar: credores originais com créditos em Restos a Pagar ou DEA de 2024 e anos anteriores, com valor total de até R$ 25 mil.
Cadastramento: de 4 a 14 de junho de 2026.
Sessão de lances: 16 de junho de 2026, das 10h às 12h.
Valor disponibilizado: R$ 1,5 milhão.
Portal: ofertapublica.cuiaba.mt.gov.br

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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