Cuiabá
Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Projetos do Executivo estão parados desde 2025 e aguardam votação na Câmara de Várzea Grande
Ao todo, 17 projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal ainda aguardam votação dos vereadores de Várzea Grande. Entre as propostas pendentes estão matérias protocoladas desde 2025, que permanecem sem deliberação do Legislativo.
Entre os projetos que ainda aguardam análise, quatro foram protocolados em 2025. O mais antigo deles foi apresentado em 8 de agosto daquele ano e trata da criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Gestão de Pessoas do Município de Várzea Grande.
A proposta busca instituir um fundo destinado ao desenvolvimento das políticas de gestão de pessoas no município. O projeto permanece entre as matérias encaminhadas pelo Executivo que dependem de análise e votação do Legislativo municipal.
Também está pendente o projeto que autoriza Várzea Grande a aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso (CINCOP-MT). A iniciativa prevê a participação do município em uma estrutura de compras públicas compartilhadas, com o objetivo de ampliar a cooperação entre os entes públicos.
Outro projeto encaminhado ainda em 2025 altera a Lei nº 5.386/2025, adequando normas relacionadas à Política Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A proposta também permanece entre as matérias que aguardam deliberação da Câmara.
Entre os projetos mais recentes está a proposta que institui o Polo Tecnológico e de Inovação de Várzea Grande (PIT-VG). O texto estabelece a área de implantação do polo, define critérios para o credenciamento de empresas de tecnologia e inovação, disciplina sua gestão e prevê a possibilidade de concessão de incentivos fiscais.
Na área ambiental, outro projeto prevê a criação do Parque Natural Municipal Bernardo Berneck. A proposta foi encaminhada ao Legislativo e consta entre as matérias que aguardam deliberação.
A relação inclui ainda um projeto voltado à segurança alimentar e nutricional. A proposta institui a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG) e cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Várzea Grande (FUMSEA/VG), além de tratar da organização do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG).
Os projetos abrangem diferentes áreas da administração pública, envolvendo políticas de gestão de pessoas, assistência social, desenvolvimento econômico, inovação, meio ambiente e segurança alimentar.
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